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Portaria 516/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Portaria 516/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado António Manuel Monge Soares, investigador auxiliar da carreira de investigação científica, do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, cessou em 27 de Maio de 2002 as funções de subdirector do Instituto Português de Arqueologia e reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de investigador principal da mesma carreira;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, aprovado pela Portaria 660/96, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 308/2000, de 29 de Fevereiro, um lugar de investigador principal, da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 27 de Maio de 2002.

22 de Abril de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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