Despacho 9081/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no despacho do inspector-geral de Finanças, em substituição, conjugado com a faculdade de subdelegação prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, subdelego:
1 - No inspector de finanças-director licenciado João Correia de Oliveira a competência para autorizar a atribuição e processamento dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.
2 - No inspector de finanças-director licenciado Severo Praxedes Soares a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias;
b) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, nas situações em que legalmente não se recorra à realização de consulta prévia;
c) Autorizar o pagamento dos abonos dos funcionários e o processamento e pagamento de despesas com o pessoal e de outras despesas correntes e de despesas de capital.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta subdelegação de competências.
23 de Abril de 2004. - O Subinspector-Geral, António Baia Engana.