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Deliberação 583/2004, de 5 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 583/2004. - Por despacho do Ministro da Saúde de 16 de Fevereiro de 2004, foi alterada a composição do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido nomeado um vogal para o lugar entretanto declarado vago.

I - Nestes termos, no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, pelo n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pela parte II do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado com o n.º 18 925/2002 no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar e subdelegar no vogal licenciado João António Neto Guerreiro Damião Pinheiro todas as competências previstas nos n.os I e II da deliberação 1620/2002, de 22 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002.

II - A presente deliberação produz efeitos desde 16 de Fevereiro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados e subdelegados tenham sido praticados a partir dessa data pelo referido dirigente.

22 de Abril de 2004. - Pelo Conselho de Administração, a Presidente, Ana Maria Borja Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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