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Lei 25/77, de 5 de Maio

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Sumário

Eleva as taxas de juro dos empréstimos «Obrigações do Tesouro» de 1975 e 1976.

Texto do documento

Lei 25/77

de 5 de Maio

Eleva as taxas de juro dos empréstimos «Obrigações do Tesouro» de 1975 e

1976

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. A taxa de juro nominal dos empréstimos «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de investimentos públicos» e «Obrigações do Tesouro, 10%, 1976», fixada, respectivamente, no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 779/74, de 31 de Dezembro, e no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 333-A/76, de 10 de Maio, passará a ser de 11,5% 2. É ainda mantida a bonificação prevista na tabela constante do referido artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 333-A/76, de 10 de Maio.

ARTIGO 2.º

O regime constante desta lei tornar-se-á efectivo, para cada empréstimo, na data em que ocorrer o próximo vencimento de juros.

ARTIGO 3.º

Consideram-se, para todos os efeitos, alteradas as taxas constantes dos títulos representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, de harmonia com o disposto no presente diploma.

Aprovada em 24 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 19 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/05/plain-221082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 779/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10%, 1975 - Plano de Investimentos Públicos».

  • Tem documento Em vigor 1976-05-10 - Decreto-Lei 333-A/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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