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Aviso 5445/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5445/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 19 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Instituto, anexo à Portaria 1042/93, de 18 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido somente para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, na Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices para a categoria, nos termos da lei em vigor, e as condições de trabalho e regalias sociais às genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza administrativa enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas à área de aprovisionamento, especificamente nos contratos públicos de aprovisionamento, utilizando as novas tecnologias da comunicação.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e se encontrem nas condições indicadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, enviado pelo correio, Avenida da República, 61, 1064-808 Lisboa, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer circunstâncias que julgue susceptíveis de influir a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, devidamente documentadas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos;

d) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Edetilde G. P. Mendes da Costa, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Laura Ferreira Raposo, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Palmira de Sousa Fernandes Carmelo, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria de Matos Valente Pereira, assistente administrativa principal.

2.º Dr.ª Maria Elisabete Azevedo Afonso, assessora.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Abril de 2004. - A Presidente do Júri, Maria Edetilde G. P. Mendes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-18 - Portaria 1042/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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