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Deliberação 563/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 563/2004. - Através da deliberação 922/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2002, foi definido o âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal de Bragança, instalado pela Portaria 803/98, de 24 de Setembro.

Importa reformular a referida área de intervenção e, tendo em atenção o movimento pericial daquele Gabinete e o objectivo de assegurar uma ainda maior aproximação às populações, pôr em funcionamento uma extensão em Mirandela.

Idênticas razões justificam o funcionamento das extensões de Elvas e Abrantes, na dependência, respectivamente, do Gabinete Médico-Legal de Portalegre e Tomar, instalados pelas Portarias 1137/2001, de 26 de Setembro e 111/2004, de 29 de Janeiro.

Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera o seguinte:

1 - O âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal de Bragança passa a ser definido da seguinte forma:

Gabinete Médico-Legal de Bragança - comarcas de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

2 - É colocada em funcionamento, na dependência do Gabinete Médico-Legal de Bragança, a extensão de Mirandela, abrangendo as comarcas de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

3 - A extensão de Mirandela, de acordo com o protocolo celebrado, localiza-se nas instalações do Hospital Distrital de Mirandela.

4 - Funciona, na dependência do Gabinete Médico-Legal de Portalegre a extensão de Elvas, abrangendo a comarca de Elvas.

5 - A extensão de Elvas, de acordo com o protocolo celebrado, localiza-se nas instalações do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

6 - É colocada em funcionamento, na dependência do Gabinete Médico-Legal de Tomar, a extensão de Abrantes, abrangendo as comarcas de Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor.

7 - A extensão de Abrantes, de acordo com o protocolo celebrado, localiza-se nas instalações do Hospital Dr. Manuel Constâncio (Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A.).

15 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente, Francisco Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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