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Deliberação 922/2002, de 29 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 922/2002. - Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, compete ao conselho directivo deste Instituto definir o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais.

Assim, no uso das suas competências próprias referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal deliberou, em sessão de 6 de Maio de 2002, que o âmbito territorial de actuação dos gabinetes médico-legais seja definido pela seguinte forma:

Gabinete médico-legalNúmero de comarcas

Gabinete Médico-Legal de Angra do Heroísmo.Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, São Roque do Pico, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores e Velas.

Gabinete Médico-Legal de Beja.Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel e Serpa.

Gabinete Médico-Legal de Bragança.Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vimioso e Vinhais.

Gabinete médico-legalNúmero de comarcas

Gabinete Médico-Legal de Chaves.Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.

Gabinete Médico-Legal da Covilhã.Fundão, Covilhã e Sabugal.

Gabinete Médico-Legal de Évora.Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Gabinete Médico-Legal de Faro.Faro, Loulé, Olhão da Restauração, Tavira e Vila Real de Santo António.

Gabinete Médico-Legal da Figueira da Foz.Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Pombal e Soure.

Gabinete Médico-Legal de Guimarães.Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães e Santo Tirso.

Gabinete Médico-Legal de Leiria.Alcobaça, Leiria, Marinha Grande, Nazaré e Porto de Mós.

Gabinete Médico-Legal de Penafiel.Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Gabinete Médico-Legal de Ponta Delgada.Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.

Gabinete Médico-Legal de Portalegre.Avis, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.

Gabinete Médico-Legal de Portimão.Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.

Gabinete Médico-Legal de Santa Maria da Feira.Arouca, Espinho, Oliveira de Azeméis, Ovar, São João da Madeira, Santa Maria da Feira e Vale de Cambra.

Gabinete Médico-Legal de Viana do Castelo.Arcos de Valdevez, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Gabinete Médico-Legal de Viseu.Castro Daire, Mangualde, Moimenta da Beira, Nelas, Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sátão, Santa Comba Dão, Tondela, Viseu e Vouzela.

22 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2020545.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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