Deliberação 563/2004. - Através da deliberação 922/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 2002, foi definido o âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal de Bragança, instalado pela Portaria 803/98, de 24 de Setembro.
Importa reformular a referida área de intervenção e, tendo em atenção o movimento pericial daquele Gabinete e o objectivo de assegurar uma ainda maior aproximação às populações, pôr em funcionamento uma extensão em Mirandela.
Idênticas razões justificam o funcionamento das extensões de Elvas e Abrantes, na dependência, respectivamente, do Gabinete Médico-Legal de Portalegre e Tomar, instalados pelas Portarias 1137/2001, de 26 de Setembro e 111/2004, de 29 de Janeiro.
Assim, no uso das suas competências próprias definidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovada pelo Decreto-lei 96/2001, de 26 de Março, o conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal delibera o seguinte:
1 - O âmbito territorial de actuação do Gabinete Médico-Legal de Bragança passa a ser definido da seguinte forma:
Gabinete Médico-Legal de Bragança - comarcas de Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
2 - É colocada em funcionamento, na dependência do Gabinete Médico-Legal de Bragança, a extensão de Mirandela, abrangendo as comarcas de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
3 - A extensão de Mirandela, de acordo com o protocolo celebrado, localiza-se nas instalações do Hospital Distrital de Mirandela.
4 - Funciona, na dependência do Gabinete Médico-Legal de Portalegre a extensão de Elvas, abrangendo a comarca de Elvas.
5 - A extensão de Elvas, de acordo com o protocolo celebrado, localiza-se nas instalações do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
6 - É colocada em funcionamento, na dependência do Gabinete Médico-Legal de Tomar, a extensão de Abrantes, abrangendo as comarcas de Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor.
7 - A extensão de Abrantes, de acordo com o protocolo celebrado, localiza-se nas instalações do Hospital Dr. Manuel Constâncio (Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A.).
15 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente, Francisco Corte-Real.