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Despacho DD4312, de 2 de Agosto

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Sumário

Estabelece o plano de financiamento dos projectos de investimento das empresas públicas e nacionalizadas do sector dos transportes e comunicações.

Texto do documento

Despacho

1. No Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que enquadra os princípios fundamentais do regime das empresas públicas e, nomeadamente, estabelece as regras gerais a que deverá obedecer a sua gestão financeira, está consignado (artigo 23.º) que será a partir da elaboração de planos plurianuais, de exploração e de investimento, anualmente actualizados e perfeitamente integrados nas orientações definidas quanto ao planeamento global do sector em que a empresa se insere, que serão determinadas, quer as formas de cobertura financeira dos projectos planeados, quer a natureza dos apoios que o Estado concederá à sua concretização.

2. Para o sector dos transportes e comunicações, tal como para os outros sectores de actividade, não foi ainda possível a aprovação dos investimentos previstos, com base numa programação a cinco anos. Nessa conformidade, cada projecto de investimento deverá ser objecto de aprovação específica por parte da tutela, sempre sujeitos, de acordo com o atrás mencionado, à definição de prioridades e enquadramento que forem determinados ao nível geral do planeamento económico nacional.

3. Por outro lado, têm surgido dificuldades na maioria das empresas públicas do sector dos transportes e comunicações, quanto ao estabelecimento de contratos-programa (que o mesmo Decreto-Lei 260/76 prevê no seu artigo 21.º), nomeadamente por carência de elementos de gestão e definição da política do sector.

Ora, tal como está estatuído são precisamente esses contratos-programa que deverão fornecer o necessário enquadramento dos investimentos a realizar.

4. Não obstante essa situação, é importante não comprometer a concretização, já em 1976, dos investimentos que foram apresentados pelas empresas do sector no âmbito do Plano de Investimentos do Sector Público Empresarial (PISPE/76), os quais constam das listas anexas e que já mereceram a aprovação genérica e de princípio, designadamente os subsectores:

a) Transportes interiores:

Carris;

STC Porto;

Metropolitano;

Transtejo;

CP;

RN;

b) Comunicações:

CTT, TLP, Rádio Marconi.

5. Para o efeito de assegurar os necessários financiamentos para os referidos projectos, recomenda-se às empresas atrás referidas a promoção dos necessários contactos com a banca nacionalizada, canalizados através do Banco de Portugal.

6. Atendendo à actual situação degradada do sector, poderá ser proposta ao Governo, directamente ou através do FETT, a concessão de avales aos financiamentos consignados à realização dos projectos listados em anexo, e para os quais não se disponha de dotação no OGE ou no orçamento do FETT para o corrente ano, em percentagem ajustada à situação da empresa em concreto.

Considera-se, no entanto, desejável que para a cobertura financeira de cada projecto se possa contar com um mínimo de autofinanciamento da ordem dos 25% Exceptua-se o caso da CP, para a qual se definirão, em conjunto com o Ministério dos Transportes e Comunicações, as regras a observar neste domínio, podendo vir a ser proposto o aval do Estado à totalidade do financiamento dos projectos aprovados.

7. Enquanto não se dispuser dos programas plurianuais aprovados no âmbito do plano, e sem prejuízo de aprovação de princípio já existente, cada projecto deverá ser objecto de aprovação final por Conselho de Ministros, para efeitos de utilização dos financiamentos e eventual aval por parte do Estado.

Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

(ver documento original) O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/02/plain-221051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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