2. Para o sector dos transportes e comunicações, tal como para os outros sectores de actividade, não foi ainda possível a aprovação dos investimentos previstos, com base numa programação a cinco anos. Nessa conformidade, cada projecto de investimento deverá ser objecto de aprovação específica por parte da tutela, sempre sujeitos, de acordo com o atrás mencionado, à definição de prioridades e enquadramento que forem determinados ao nível geral do planeamento económico nacional.
3. Por outro lado, têm surgido dificuldades na maioria das empresas públicas do sector dos transportes e comunicações, quanto ao estabelecimento de contratos-programa (que o mesmo Decreto-Lei 260/76 prevê no seu artigo 21.º), nomeadamente por carência de elementos de gestão e definição da política do sector.
Ora, tal como está estatuído são precisamente esses contratos-programa que deverão fornecer o necessário enquadramento dos investimentos a realizar.
4. Não obstante essa situação, é importante não comprometer a concretização, já em 1976, dos investimentos que foram apresentados pelas empresas do sector no âmbito do Plano de Investimentos do Sector Público Empresarial (PISPE/76), os quais constam das listas anexas e que já mereceram a aprovação genérica e de princípio, designadamente os subsectores:
a) Transportes interiores:
Carris;
STC Porto;
Metropolitano;
Transtejo;
CP;
RN;
b) Comunicações:
CTT, TLP, Rádio Marconi.
5. Para o efeito de assegurar os necessários financiamentos para os referidos projectos, recomenda-se às empresas atrás referidas a promoção dos necessários contactos com a banca nacionalizada, canalizados através do Banco de Portugal.
6. Atendendo à actual situação degradada do sector, poderá ser proposta ao Governo, directamente ou através do FETT, a concessão de avales aos financiamentos consignados à realização dos projectos listados em anexo, e para os quais não se disponha de dotação no OGE ou no orçamento do FETT para o corrente ano, em percentagem ajustada à situação da empresa em concreto.
Considera-se, no entanto, desejável que para a cobertura financeira de cada projecto se possa contar com um mínimo de autofinanciamento da ordem dos 25% Exceptua-se o caso da CP, para a qual se definirão, em conjunto com o Ministério dos Transportes e Comunicações, as regras a observar neste domínio, podendo vir a ser proposto o aval do Estado à totalidade do financiamento dos projectos aprovados.
7. Enquanto não se dispuser dos programas plurianuais aprovados no âmbito do plano, e sem prejuízo de aprovação de princípio já existente, cada projecto deverá ser objecto de aprovação final por Conselho de Ministros, para efeitos de utilização dos financiamentos e eventual aval por parte do Estado.
Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
(ver documento original) O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.