Os trabalhos, no âmbito desse plano, abreviadamente designado por PISPE (Plano de Investimentos do Sector Público Empresarial), embora ainda em curso no âmbito da Secretaria de Estado do Planeamento, com a colaboração da Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, permitiram, no entanto, e desde já elaborar uma listagem provisória dos principais projectos das empresas que caem no âmbito dessa recolha e os quais têm, naturalmente, a aprovação de princípio dos vários departamentos de tutela interessados.
2. A listagem a que se procedeu, que será revista em tempo oportuno e certamente a curto prazo, permite assim ordenar alguns projectos de investimento do sector público empresarial, não obstante se reconhecer faltar ainda uma coerência global, que terá de lhe ser conferida pela actividade de programação a desenvolver no âmbito do plano nacional.
Registam-se efectivamente áleas prioritárias ainda sem projectos de investimento, assim como também se verifica que não puderam ser sistematizadas algumas indeterminações existentes.
Os ajustamentos e o trabalho ulterior de aprofundamento a realizar sobre os projectos concretos não devem, no entanto, entravar a acção que imediatamente se pode desencadear, assim como não invalidam que se reconheça a necessidade de desde já serem fixados determinados parâmetros relativos ao apoio financeiro a conceder para a concretização desses mesmos projectos.
De facto, tratando-se de empreendimentos a constituir em sectores básicos de actividade económica e a sua interdependência com o relançamento do investimento produtivo, no qual avulta o investimento público, impõem-se tomadas de posição que não se compadecem neste momento com adiamentos no arranque dos empreendimentos projectados.
3. Considera-se desejável que na cobertura financeira de cada projecto se possa contar, nos sectores em causa, com um mínimo de autofinanciamento de 30%.
4. Enquanto não se dispuser de programas plurienais aprovados no âmbito do Plano, como previsto no Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e sem prejuízo da aprovação de princípio que possa já existir, cada projecto deverá ser objecto de aprovação formal pelo respectivo departamento de tutela.
No que se refere ao apoio do Estado, nomeadamente para concessão de avales, seguir-se-á o princípio da análise requerida caso a caso.
5. Dê-se conhecimento ao Banco de Portugal para efeito da coordenação da intervenção da banca nacionalizada na apreciação dos pedidos de financiamento requeridos.
Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
(ver documento original) O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.