Despacho Normativo 106/77, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 103/1977, Série I de 1977-05-04.
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Data:
1977-05-04
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Autoriza o Banco de Fomento Nacional a comprar e vender a emigrantes que no mesmo tenham abertas contas de depósito, bem como aos respectivos familiares, notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior.
Despacho Normativo 106/77
Reconhecendo-se a conveniência, em especial na presente conjuntura, de facilitar o acesso dos emigrantes portugueses ao circuito cambial oficial;
De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 1/75, de 2 de Janeiro;
Ouvido o Banco de Portugal;
Determina-se o seguinte:
1. Além das operações cambiais que já se encontra autorizado a praticar, poderá o Banco de Fomento Nacional comprar e vender a emigrantes que no mesmo tenham abertas contas de depósito, bem como aos respectivos familiares, notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior.
2. A efectivação das compras a que se reporta o número precedente não implica a obrigatoriedade de o respectivo contravalor ser entregue pelo vendedor para crédito de quaisquer contas de depósito.
3. Na realização das operações que passa a ser autorizado a efectuar o Banco de Fomento Nacional fica sujeito ao cumprimento das normas legais que regulam o exercício do comércio de câmbios pelas instituições de crédito.
4. O disposto no presente despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Tesouro, 2 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/04/plain-221037.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221037.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-03-10 -
Despacho Normativo
80/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a autorização conferida ao Banco de Fomento Nacional para a prática das operações cambiais pelo Despacho Normativo n.º 106/77, de 2 de Abril, em relação a emigrantes e respectivos familiares, se considera alargada a outros clientes nacionais ou estrangeiros.
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