Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 80/78, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a autorização conferida ao Banco de Fomento Nacional para a prática das operações cambiais pelo Despacho Normativo n.º 106/77, de 2 de Abril, em relação a emigrantes e respectivos familiares, se considera alargada a outros clientes nacionais ou estrangeiros.

Texto do documento

Despacho Normativo 80/78

Tendo presente o conteúdo do Despacho Normativo 106/77, de 2 de Abril, e a necessidade de remover todos os obstáculos à realização de operações de compra e venda de notas e moedas metálicas estrangeiras, bem como de outros meios de pagamento sobre o exterior, através do circuito cambial oficial;

Tendo ainda em conta a possibilidade de, sem afectação de novos meios ou estruturas, alargar esse circuito com um conjunto de novos estabelecimentos bancários legalmente autorizados a exercer o comércio de câmbios;

De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 1/75, de 2 de Janeiro;

Ouvido o Banco de Portugal:

Determina-se:

A autorização conferida ao Banco de Fomento Nacional para a prática das operações cambiais pelo Despacho Normativo 106/77, de 2 de Abril, em relação a emigrantes e respectivos familiares, considera-se alargada a outros clientes nacionais ou estrangeiros.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Fevereiro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/10/plain-214372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-02 - Decreto-Lei 1/75 - Ministério das Finanças

    Insere disposições sobre o modo como os bancos de investimento financiarão as suas operações e sobre as condições em que poderá operar-se a movimentação a crédito das contas de depósito à ordem abertas nos mesmos bancos. Indica as operações cambiais que o Banco de Fomento Nacional poderá realizar.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-04 - Despacho Normativo 106/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Autoriza o Banco de Fomento Nacional a comprar e vender a emigrantes que no mesmo tenham abertas contas de depósito, bem como aos respectivos familiares, notas e moedas metálicas estrangeiras e outros meios de pagamento sobre o exterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda