Decreto-lei 180/77, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 103/1977, Série I de 1977-05-04.
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Data:
1977-05-04
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Determina a revogação do Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio (atribuição de casas de renda económica pelos Serviços Sociais das Forças Armadas e Cofre de Previdência das Forças Armadas, na data em que completar dois anos de vigência.
Decreto-Lei 180/77
de 4 de Maio
Encontram-se ultrapassados em grande parte os motivos que deram origem à publicação do
Decreto-Lei 224/75, de 13 de Maio, diploma de emergência destinado a atenuar as consequências, no campo habitacional, do regresso à metrópole, antes das datas previstas, de muitos elementos das forças armadas em comissão de serviço militar.
E convindo voltar à normalidade legal, consubstanciada na Portaria 104/70, de 16 de Fevereiro, de que o regime instituído pelo referido decreto-lei foi excepção e de carácter temporário:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.
Promulgado em 9 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/04/plain-221034.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221034.dre.pdf .
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