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Decreto-lei 180/77, de 4 de Maio

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Sumário

Determina a revogação do Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio (atribuição de casas de renda económica pelos Serviços Sociais das Forças Armadas e Cofre de Previdência das Forças Armadas, na data em que completar dois anos de vigência.

Texto do documento

Decreto-Lei 180/77

de 4 de Maio

Encontram-se ultrapassados em grande parte os motivos que deram origem à publicação do Decreto-Lei 224/75, de 13 de Maio, diploma de emergência destinado a atenuar as consequências, no campo habitacional, do regresso à metrópole, antes das datas previstas, de muitos elementos das forças armadas em comissão de serviço militar.

E convindo voltar à normalidade legal, consubstanciada na Portaria 104/70, de 16 de Fevereiro, de que o regime instituído pelo referido decreto-lei foi excepção e de carácter temporário:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/04/plain-221034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-16 - Portaria 104/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Publica o Regulamento para a Atribuição de Casas de Renda Económica dos Serviços Sociais das Forças Armadas, nos termos da alínea d) do artigo 5º do Decreto Lei nº 42 072, de 31 de Dezembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-13 - Decreto-Lei 224/75 - Conselho da Revolução

    Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) e o Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA) a proceder à atribuição das suas casas de renda económica, respectivamente, aos seus beneficiários e subscritores que tenham regressado à metrópole antes do fim normal das suas comissões de serviço militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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