Declaração DD8222, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 179, de 02.08.1976, Pág. 1848
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Data:
1976-08-02
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503-C/76, de 30 de Junho, que fixa em 100% as taxas e os limites da provisão a que se refere a alínea c) do artigo 33.º do Código da Contribuição Industrial.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 503-C/76, publicado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... a situação decorrente do regime instituído pelo
artigo 1.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, ...», deve ler-se: «... a situação decorrente do regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, ...».
No artigo 1.º, onde se lê: «... sujeitos ao regime do artigo 1.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, ...», deve ler-se: «... sujeitos ao regime previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/02/plain-221026.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221026.dre.pdf .
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