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Anúncio 84/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 84/2004 (2.ª série). - Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 12 588/03, do 1.º Juízo Liquidatário - 1.ª Secção (ex-2.ª Sub.) do Tribunal Central Administrativo Sul. - Recorrente - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e Outros (3); recorrido - Secretário de Estado da Administração Educativa. Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho), que, nos autos acima identificados são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contado da publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho 13 313/2003 de 13 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Julho de 2003, por contrariar o artigo 8.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Lei 24/99, de 22 de Abril, o artigo 5.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, anexo ao mesmo Decreto-Lei 115-A/98, e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 12/2000, de 19 de Agosto, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citados.

17 de Março de 2004. - O Juiz Desembargador, Carlos Araújo. - A Oficial de Justiça, Maria João Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 267/85 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei de processo nos tribunais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Decreto Regulamentar 12/2000 - Ministério da Educação

    Fixa os requisitos necessários para a constituição de agrupamentos de estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, bem como os procedimentos relativos à sua criação e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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