Anúncio 84/2004 (2.ª série). - Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 12 588/03, do 1.º Juízo Liquidatário - 1.ª Secção (ex-2.ª Sub.) do Tribunal Central Administrativo Sul. - Recorrente - Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e Outros (3); recorrido - Secretário de Estado da Administração Educativa. Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º, n.º 3, da LPTA (Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho), que, nos autos acima identificados são citados os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 dias, contado da publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelos recorrentes, que consiste no pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do despacho 13 313/2003 de 13 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Julho de 2003, por contrariar o artigo 8.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Lei 24/99, de 22 de Abril, o artigo 5.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, anexo ao mesmo Decreto-Lei 115-A/98, e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar 12/2000, de 19 de Agosto, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citados.
17 de Março de 2004. - O Juiz Desembargador, Carlos Araújo. - A Oficial de Justiça, Maria João Fernandes.