Declaração DD8217, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 229, de 29.09.1976, Pág. 2236
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Data:
1976-09-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 71/76, de 27 de Janeiro, que procede à revisão da legislação sobre expropriações de utilidade pública.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 71/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, n.º 4, onde se lê: «... indemnizações previstas nos §§ 1.º e 2.º do
artigo 5.º da Lei 2028, ...», deve ler-se: «... indemnizações previstas nos §§ 1.º e 2.º do artigo 5.º da Lei 2088, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/29/plain-220994.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220994.dre.pdf .
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