Portaria 582-A/76, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 228/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-09-28.
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Data:
1976-09-28
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Secções desta página::
Transfere verbas no montante de 21500000$00 destinadas aos pagamentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, a efectuar pelo Instituto de Reorganização Agrária.
Portaria 582-A/76
de 28 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nos artigos 4.º e 6.º do
Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho, o seguinte:
1. Compete ao Instituto de Reorganização Agrária proceder ao pagamento dos quantitativos mensais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho.
2. Para efeitos do disposto no número anterior é efectuada a seguinte transferência de verba nos orçamentos dos Ministérios abaixo indicados:
(ver documento original) 3. Com vista à aplicação da verba que lhe é atribuída no número anterior, o Instituto de Reorganização Agrária processará mensalmente as competentes folhas de despesa, devidamente documentadas e justificadas, a enviar à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, para efeitos de verificação e expedição das correspondentes autorizações de pagamento a efectuar nos cofres do Tesouro, a favor dos interessados.
Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/28/plain-220990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220990.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-06-22 -
Decreto-Lei
489/76 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Permite a atribuição de um subsídio mensal às pessoas singulares, titulares de direitos sobre prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, que se encontrem insuficientemente providos de meios de subsistência.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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