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Portaria 582-A/76, de 28 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas no montante de 21500000$00 destinadas aos pagamentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, a efectuar pelo Instituto de Reorganização Agrária.

Texto do documento

Portaria 582-A/76

de 28 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho, o seguinte:

1. Compete ao Instituto de Reorganização Agrária proceder ao pagamento dos quantitativos mensais referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho.

2. Para efeitos do disposto no número anterior é efectuada a seguinte transferência de verba nos orçamentos dos Ministérios abaixo indicados:

(ver documento original) 3. Com vista à aplicação da verba que lhe é atribuída no número anterior, o Instituto de Reorganização Agrária processará mensalmente as competentes folhas de despesa, devidamente documentadas e justificadas, a enviar à 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, para efeitos de verificação e expedição das correspondentes autorizações de pagamento a efectuar nos cofres do Tesouro, a favor dos interessados.

Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/28/plain-220990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-22 - Decreto-Lei 489/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Permite a atribuição de um subsídio mensal às pessoas singulares, titulares de direitos sobre prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, que se encontrem insuficientemente providos de meios de subsistência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - DECLARAÇÃO DD8148 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 582-A/76, de 28 de Setembro, que transfere verbas no montante de 21500000$00 destinadas aos pagamentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, a efectuar pelo Instituto de Reorganização Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Declaração - Ministério da Educação e Investigação Científica - 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 582-A/76, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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