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Declaração DD8148, de 15 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 582-A/76, de 28 de Setembro, que transfere verbas no montante de 21500000$00 destinadas aos pagamentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, a efectuar pelo Instituto de Reorganização Agrária.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 582-A/76, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo 11.º artigo 140.º n.º 2, onde se lê: «1. Indemnizações nos termos do Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho ...», deve ler-se: «2. Indemnizações nos termos do Decreto-Lei 489/76, de 22 de Junho ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/15/plain-220479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-22 - Decreto-Lei 489/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Permite a atribuição de um subsídio mensal às pessoas singulares, titulares de direitos sobre prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, que se encontrem insuficientemente providos de meios de subsistência.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-28 - Portaria 582-A/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas no montante de 21500000$00 destinadas aos pagamentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 489/76, de 22 de Junho, a efectuar pelo Instituto de Reorganização Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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