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Aviso 3002/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3002/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Vouzela. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vouzela, em sua sessão ordinária do pretérito dia 27 de Fevereiro, de acordo com o disposto nas alíneas n) e o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar, por maioria, o novo Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Vouzela, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária do pretérito dia 19 de Setembro de 2003, que se publica.

11 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Regulamento Interno da Biblioteca Municipal de Vouzela - regulamenta a circulação do material bibliográfico pertencente ao acervo da Biblioteca Municipal de Vouzela, e dá outras providências.

Preâmbulo

O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da actividade da Biblioteca Municipal de Vouzela.

Assim, atendendo à actividade desenvolvida e aos serviços prestados pela biblioteca municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utentes, fácil se torna compreender a necessidade de estabelecer normas bem definidas que regulamentem o seu funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à biblioteca, a consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e em especial os direitos e deveres resultantes para os utilizadores deste equipamento municipal.

Neste sentido, o presente Regulamento pretende ser uma mais-valia para o funcionamento geral da biblioteca, não deixando, certamente, de ser um contributo para a sua operacionalidade.

I - Definição orgânica, tutela e objectivos

Artigo 1.º

Denominação

Por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela, no dia 1 de Outubro de 1985, foi criada a Biblioteca Municipal de Vouzela.

Artigo 2.º

Propriedade

A Biblioteca Municipal de Vouzela, constituída pelo edifício que lhe está adstrito e pelo acervo bibliográfico e documental que lhe está afecto, é propriedade do município de Vouzela.

Artigo 3.º

Bens do domínio público

O acervo bibliográfico e outros fundos documentais afectos à Biblioteca Municipal de Vouzela, não podem ser objecto de venda, cedência ou qualquer forma de alienação, dada a sua natureza de bens do domínio público nos termos da alínea i) do Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Artigo 4.º

Natureza orgânica

Em 9 de Abril de 1997, foi celebrado um protocolo entre a Câmara Municipal de Vouzela e o Serviço de Bibliotecas e Apoio à Leitura da Fundação Calouste Gulbenkian relativo à instalação da biblioteca fixa n.º 190, de Vouzela, em instalações cedidas pela Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Desvinculação à Gulbenkian

Por ofício enviado a 13 de Novembro de 2002, o conselho de administração da Fundação Calouste Gulbenkian decidiu proceder à doação a esta autarquia do espólio bibliográfico existente na biblioteca municipal, prestando assim um tipo de apoio em moldes diferentes ao anteriormente prestado por esta Fundação.

A Biblioteca Municipal fixa n.º 190 - Fundação Calouste Gulbenkian de Vouzela, passa agora a denominar-se Biblioteca Municipal de Vouzela.

Objectivos

Artigo 6.º

Constituem objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Vouzela:

a) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas de Leitura Pública;

b) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população do concelho;

c) Facilitar ao utilizador o acesso a toda a informação existente na biblioteca, sem distinção do suporte em que esta se encontra, estando esses materiais de informação devidamente organizados, contribuindo desta forma para dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer;

d) Situar-se sempre na perspectiva do combate à iliteracia, organizando encontros com escritores, colóquios, exposições, utilizando todos os suportes documentais que dispõe;

e) Facilitar o acesso da população à consulta e leitura dos livros, periódicos e documentos audiovisuais;

f) Contribuir para a melhor qualidade de vida de todos os munícipes deste concelho, através da sua missão cultural e educativa;

g) Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate, a criatividade, o convívio entre autores e público em geral;

h) Incentivar a leitura junto da população jovem e adulta;

i) Ser um centro de informação válido, fornecendo informações certas, com rapidez e objectivas;

j) Contribuir para a descentralização da leitura através dos pólos: Alcofra e Queirã;

k) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho.

Tutela

Artigo 7.º

Tutela jurídica, administrativa e financeira

A Biblioteca Municipal de Vouzela não é uma entidade jurídico-administrativa autónoma, e depende orgânica, administrativa e financeiramente da Câmara Municipal de Vouzela.

Artigo 8.º

Dotação orçamental

O funcionamento da Biblioteca Municipal de Vouzela é assegurado financeiramente pela Câmara Municipal de Vouzela, através de dotação orçamental que lhe é destinada anualmente pelo plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Pessoal

O pessoal afecto à biblioteca municipal pertence ao quadro privativo do pessoal da Câmara Municipal de Vouzela.

Direcção orgânica, direcção técnica

Artigo 10.º

Direcção orgânica

A biblioteca municipal está integrada na Divisão Sócio-Cultural, nos termos do artigo 15.º do Regulamento de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais, sendo a sua direcção assegurada pelo vereado responsável pelo pelouro da educação e cultura.

Artigo 11.º

Direcção técnica

A direcção técnica da Biblioteca Municipal de Vouzela é assegurada por um técnico superior de biblioteca e documentação, cujas funções vêm contempladas no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

II - Funcionamento interno/condições gerais de acesso

Artigo 12.º

Áreas funcionais

O funcionamento interno da Biblioteca Municipal de Vouzela rege-se em torno das seguintes áreas funcionais:

1) Leitura geral interna;

2) Biblioteca infanto-juvenil;

3) Actividades lúdicas;

4) Área de periódicos e audiovisuais;

5) Empréstimo domiciliário;

6) Leitura assegurada pela biblioteca itinerante;

7) Leitura assegurada pelos pólos;

8) Leitura assegurada pela sala de leitura do parque de campismo.

9) Serviço de reprografia;

10) Pesquisa via internet.

1 - Leitura geral interna

Artigo 13.º

Acesso

A consulta local das obras da biblioteca será permitida a todos os interessados, bem como o uso das mesas de leitura, desde que observadas as determinações da biblioteca.

§ único. Deverá ser feito um registo diário dos utilizadores da biblioteca, através do preenchimento de um mapa estatístico facultado no balcão de atendimento.

2 - Biblioteca infanto-juvenil

Objectivos, conteúdos funcionais

Artigo 14.º

Designação

Esta vertente da biblioteca destina-se, essencialmente, ao público mais jovem, até aos 17/18 anos, com espaço destinado à bebéteca.

§ único. A permanência das crianças no espaço da bebéteca só pode ser efectuada com a presença dos pais/encarregados de educação ou outro adulto devidamente autorizado pelo encarregado de educação.

Artigo 15.º

Objectivos

Constituem objectivos gerais da Biblioteca Infanto-Juvenil de Vouzela:

a) Criar e incentivar desde cedo o gosto pela leitura nas crianças, de forma a que o contacto com o livro se torne um acto de prazer e não de obrigatoriedade;

b) Colaborar em actividades de natureza lúdica e cultural com as instituições educativas, existentes no concelho;

c) Realizar actividades de animação infantil relacionadas principalmente com o livro e com o jogo;

d) Criar condições favoráveis à inserção social de crianças discriminadas socialmente;

e) Promover iniciativas com o intuito de melhorar as relações sócio-afectivas entre a criança e os adultos;

f) Proporcionar o material lúdico adequado às crianças deficientes, qualquer que seja a sua dificuldade, quer física, quer mental;

g) Ouvir histórias e praticar exercícios de memorização e criatividade;

h) Desenvolver a criatividade;

i) Estimular a imaginação;

j) Desenvolver actividades no âmbito das expressões dramática, musical e plástica.

Artigo 16.º

Funcionamento interno

O funcionamento interno da biblioteca infanto-juvenil rege-se em torno das seguintes regras:

1) A biblioteca apresentará a sua programação anual no início de cada ano lectivo;

2) As actividades lúdicas desenvolvem-se todo o ano;

3) Os pais das crianças e jovens até aos 18 anos são responsáveis pelos actos praticados pelos filhos dentro do referido espaço;

4) Os serviços da biblioteca infanto-juvenil não se responsabilizam pela saída voluntária das crianças e jovens deste local;

5) As crianças com menos de seis anos devem fazer-se acompanhar por um adulto, ou por alguém com idade superior a 10 anos. As que completem seis anos naquele ano podem permanecer sozinhas no espaço.

Artigo 17.º

Leitura geral

A biblioteca infanto-juvenil permite a leitura e consulta de todas as espécies bibliográficas existentes na sala de leitura infantil e juvenil, nas condições referidas no artigo 13.º do presente diploma.

§ único. Cada criança pode permanecer no espaço da biblioteca infanto-juvenil, por um espaço de tempo não superior a três horas por dia, seguidas ou repartidas.

Artigo 18.º

Lotação

Não é permitida a permanência, em qualquer uma das salas das dependências da biblioteca infanto-juvenil, a mais de 15 utentes de cada vez.

§ único. Durante a sua permanência, as mochilas, casacos e outros objectos de uso pessoal devem ficar nos cabides, no hall de entrada.

Artigo 19.º

Procedimento

Os livros e documentos consultados deverão ser deixados em cima das mesas para posterior arrumação pelos funcionários.

Artigo 20.º

Cartão de leitor

Todos os leitores/utilizadores devem fazer-se acompanhar do cartão de leitor, que é obrigatório.

3 - Actividades lúdicas

Artigo 21.º

Composição

As actividades lúdicas compreendem a ocupação dos tempos livres com jogos recreativos e outras actividades como: desenho, pintura, artes plásticas, facultadas pela instituição sendo apenas realizadas no espaço da biblioteca infanto-juvenil.

Artigo 22.º

Penalizações

Os utilizadores que não cumpram as normas estabelecidas para o funcionamento da biblioteca infanto-juvenil serão penalizados por um período de tempo que poderá ir até 30 dias, em que perderão todos os direitos de utilização dos fundos documentais, assim como o acesso ao espaço do referido serviço.

Artigo 23.º

Responsabilidade por danos e extravio

O utilizador que danificar intencionalmente ou extraviar material bibliográfico consultado ou emprestado, ser-lhe-á imputado o disposto no artigo 34.º do presente Regulamento.

4 - Área de periódicos e audiovisuais

Periódicos

Artigo 24.º

Definição

Consideram-se publicações periódicas todas as obras em série, editadas em partes sucessivas, tendo usualmente designação numérica e ou cronológica, concebidas para serem continuadas por período indefinido, de que são exemplo: jornais, revistas, boletins, anuários, almanaques, etc.

Artigo 25.º

Localização

Os periódicos encontram-se no hall da biblioteca e podem ser consultados livremente, nas condições do artigo 13.º do presente diploma.

Audiovisuais

Artigo 26.º

Acesso

O acesso aos documentos audiovisuais é condicionado, na medida em que os utilizadores apenas têm acesso às capas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários da biblioteca, bem como a sua instalação.

5 - Empréstimo domiciliário

Artigo 27.º

Noção

Considera-se empréstimo a cedência do material bibliográfico para consulta, fora das dependências da biblioteca.

Artigo 28.º

Forma

O empréstimo do material bibliográfico existente no acervo da Biblioteca Municipal de Vouzela, bem como nos pólos e na biblioteca itinerante, será facultado mediante o seguinte critério:

I) Os leitores domiciliários devem requerer o cartão de leitor, junto ao balcão de atendimento;

II) Para o efeito, será necessário:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Uma fotografia;

c) Comprovativo da morada (ex.: recibo da luz, água);

d) Indicação das habilitações literárias.

Artigo 29.º

Restrições

Não é permitida a remessa de qualquer obra da biblioteca através do correio.

Artigo 30.º

Excepções ao empréstimo

Não estão disponíveis para empréstimo domiciliário: CD-ROM, brinquedos e jogos.

Artigo 31.º

Prazos de devolução

A devolução do material deverá obedecer aos seguintes prazos, podendo ser feita a renovação por igual período:

a) Livros - pode o utilizador requisitar até três obras por um período de 15 dias úteis;

b) Periódicos - aplica-se o disposto na alínea anterior, com a ressalva que só poderão ser requisitados os periódicos cujo número posterior já tenha dado entrada nos serviços desta biblioteca;

c) Vídeos - pode o utilizador requisitar um exemplar, pelo período de um dia útil, renovável de forma interpolada;

d) CD's - aplica-se o disposto na alínea anterior.

§ único. Durante o período de férias (compreendido nos meses de Junho, Julho e Agosto) o empréstimo alarga-se à quantidade de cinco obras requisitáveis, por um período de 15 dias úteis, renovável.

Artigo 32.º

Excepções

Em casos especiais, devidamente justificados, pode a direcção autorizar a requisição de um número superior de obras, bem como o alargamento do prazo da sua devolução.

Artigo 33.º

Registo

Sempre que haja lugar a requisição de documentos é obrigatório o respectivo registo.

Artigo 34.º

Responsabilidade dos utentes

O utilizador que danificar intencionalmente ou extraviar material bibliográfico consultado ou emprestado, deverá indemnizar a biblioteca mediante reposição da obra danificada ou extraviada, estando suspenso de efectuar qualquer requisição de material até cumprimento do exposto no presente artigo.

§ único. Quando se tratar de obra cuja edição estiver esgotada, ou não existir por motivos de raridade, serão aplicadas as respectivas penalizações contempladas na lei.

Artigo 35.º

Devolução

O utilizador que se afastar por motivo de férias, licenças, transferência, aposentadoria ou fim de estágio, deverá devolver as obras.

Artigo 36.º

Penalizações

O utilizador que estiver em atraso na devolução de qualquer documento não poderá efectuar novos empréstimos, estando sujeito a uma coima de 2,50 euros/dia.

Artigo 37.º

Empréstimo de fundos documentais de valor patrimonial

O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.

6 - Leitura assegurada pela biblioteca itinerante

Artigo 38.º

Noção

A biblioteca itinerante denominada "Saber sobre Rodas", é uma extensão da Biblioteca Municipal de Vouzela. Este serviço, Centro de Recursos Itinerante de Vouzela (CRIV), está instalado num veículo automóvel próprio adaptado a biblioteca, que irá circular pelo concelho de Vouzela, parando em locais e horários previstos em anexo.

Assim sendo, o serviço de empréstimo domiciliário assume também a vertente itinerante, através da supracitada viatura que percorre o concelho e disponibiliza a toda a população e às escolas o fundo documental próprio deste serviço.

Este recurso encontra-se devidamente regulamentado nos termos das normas de utilização definidas para o serviço itinerante de leitura ao domicílio.

Artigo 39.º

Objectivos

1 - Os objectivos gerais estabelecidos para o "Saber sobre Rodas" são:

a) Estimular o gosto pela leitura;

b) Criar condições para a fruição da criação literária;

c) Reforçar a identidade cultural da região;

d) Facilitar o acesso à informação útil e actualizada em diversos suportes;

e) Apoiar as escolas do concelho no que respeita a material técnico, lúdico e didáctico.

2 - Como objectivos específicos temos:

a) Aumentar o tempo destinado à leitura;

b) Disponibilizar os diversos fundos documentais (livros, revistas, jornais, ... );

c) Promover e difundir o património através do fundo local;

d) Permitir o acesso às novas tecnologias da informação (internet, CD-ROM e áudio, vídeos ... );

e) Permitir o processamento de texto e elaboração de outros trabalhos;

f) Disponibilizar jogos infantis (apenas para as escolas numa 1.ª fase);

g) Facilitar o acesso às escolas de material de suporte técnico (televisão, rádio, vídeo, retroprojector, ... ).

Artigo 40.º

Conteúdo

A biblioteca itinerante "Saber sobre Rodas", transporta documentos que são essencialmente livros, comportando também revistas, jornais, jogos, material audiovisual, um scanner, uma web-cam e um computador destinado à consulta via internet, podendo também ser utilizado para a elaboração de trabalhos que exijam processamento de texto.

§ único. O tempo de utilização do computador por pessoa será de quinze minutos mediante o número de utilizadores em espera.

Artigo 41.º

Funcionamento

Cada paragem terá a duração média de quarenta e cinco minutos, podendo ser este período ajustado conforme as necessidades e destina-se aos munícipes de todas as idades que residam fora da freguesia de Vouzela.

Pretende-se trabalhar também com as escolas do 1.º ciclo do ensino básico e com os jardins-de-infância do concelho, colocando-lhes à disposição um vasto leque de material didáctico e científico.

A organização de todo o material é igual ao da biblioteca municipal, isto é, o material está dividido em dois sectores: adultos e infanto-juvenil, os quais estão organizados e classificados pela CDU (Classificação Decimal Universal).

§ único. Este serviço é assegurado de 15 em 15 dias.

Artigo 42.º

Empréstimo

Para usufruir do serviço de empréstimo domiciliário cada utente deverá possuir um cartão de leitor. Os utentes que ainda não o possuam deverão preencher uma ficha de inscrição, mediante a apresentação de documentos de identificação pessoal previstos no n.º II do artigo 28.º do presente Regulamento. Após o preenchimento desta ficha, o utente fica de imediato autorizado a requisitar material.

Cada utilizador, devidamente inscrito, poderá requisitar até dois livros por adulto e um livro por criança, os estabelecimentos de ensino podem requisitar até três documentos conforme os exemplos abaixo indicados:

Um livro, um vídeo, um CD ou um jogo;

Dois livros e um vídeo, CD ou jogo;

Três livros.

Os jogos, vídeos e CD-ROM, apenas poderão ser requisitados pelas escolas, pelo período de 15 dias, renovável.

Os periódicos servem unicamente para consulta no local.

§ único. Deverá ser feito um registo diário dos utilizadores da biblioteca itinerante, através do preenchimento de um mapa estatístico facultado pelo funcionário de atendimento.

Artigo 43.º

Responsabilidade dos utentes

O utilizador que danificar intencionalmente ou extraviar material bibliográfico consultado ou emprestado, fica sujeito às aplicações previstas no artigo 34.º do presente Regulamento.

7 - Leitura assegurada pelos pólos

Artigo 44.º

Funcionamento

O funcionamento das salas de leitura dos pólos de Alcofra e Queirã, bem como o serviço de empréstimo domiciliário, ficam submetidos às mesmas regras prescritas no presente Regulamento.

8 - Leitura assegurada pela sala de leitura do parque de campismo

Artigo 45.º

Acesso

A consulta local das obras da sala de leitura será permitida a todos os interessados, bem como o uso das mesas de leitura, desde que observadas as determinações do Regulamento.

§ único. Deverá ser feito um registo diário dos utilizadores da sala de leitura, através do preenchimento de um mapa estatístico facultado no balcão de atendimento.

Artigo 46.º

Empréstimo

O empréstimo do material bibliográfico existente no acervo da sala de leitura do parque de campismo, obedecerá aos seguintes critérios:

1) Apresentar o cartão de campista;

2) Preencher a folha de requisição.

Artigo 47.º

Devolução

A devolução do material deverá obedecer aos seguintes prazos, podendo ser feita a renovação por igual período:

Livros - pode o utilizador requisitar até duas obras por um período de oito dias úteis.

Artigo 48.º

Responsabilidade por danos e extravio

O utilizador que danificar intencionalmente ou extraviar material bibliográfico consultado ou emprestado, ser-lhe-á imputado o disposto no artigo 34.º do presente diploma.

9 - Serviço de reprografia

Artigo 49.º

Condições de utilização

O serviço de reprografia pode ser utilizado por qualquer utente que pretenda fotocópias ou impressões, de extractos de obras ou de outros documentos, desde que preencham requisição própria e efectuem o devido pagamento.

Artigo 50.º

Preços

Tabela estipulada para os serviços de reprografia:

a) Fotocópias:

Formato A4 - 0,15 euros;

Formato A3 - 0,20 euros;

b) Impressões:

P & B - 0,20 euros;

Cores - 0, 25 euros.

§ único. Os estudantes e professores têm direito a 50% de desconto na aquisição das fotocópias previstas na alínea a) do presente artigo.

10 - Pesquisa via internet

Artigo 51.º

Acesso e restrições

O serviço disponibilizado pelos computadores com acesso à internet com partilha de uma impressora, são destinados, exclusivamente, para o uso didáctico e educativo, sendo limitada a permanência de uma hora/dia por utilizador.

Cada comutador terá criados 10 utilizadores, cada um com uma password diferente, que serão utilizados disciplinadamente.

Quando o leitor/utilizador se dirige à recepção a solicitar este serviço, ser-lhe-á fornecido um cartão, pessoal e intransmissível, com o seu nome, o user name e a password, que será utilizado enquanto necessitar, pelo tempo limite solicitado, aquando do preenchimento obrigatório do questionário/ficha (anexo I) do manual de procedimento, sendo da sua inteira responsabilidade a preservação do cartão. Em caso de extravio, o utilizador/leitor deverá comunicar de imediato à biblioteca, onde lhe será atribuído um novo cartão, com uma nova password.

Sempre que um utilizador inicia a sessão, é criada, automaticamente, uma pasta onde poderá guardar os seus documentos. No entanto, esta pasta é apenas para trabalhos temporários. No caso de necessitar de guardar trabalhos por mais tempo, deverá solicitar ao responsável da biblioteca que lhe seja atribuída uma pasta pessoal, no disco Trabalhos E:\

Em cada computador existe um disco, denominado "Trabalhos E:\", onde serão criadas, pelo responsável, as pastas particulares para os utilizadores/leitores que a solicitem. Aqui incluem-se os alunos da Escola Profissional de Vouzela. Outros casos serão analisados pontualmente, cabendo a decisão ao responsável pela biblioteca.

O responsável, ao criar essas pastas, deverá dar acesso apenas a esse utilizador/leitor, que a solicitou, bem como a si próprio e ao administrador, conforme está explicado no anexo III do manual do procedimento.

No final da utilização dessa pasta, e de vez em quando, o responsável deverá verificar o disco E:\, nomeadamente a existência de pastas ocultas e deverá remover/apagar a pasta desse utilizador. No caso de não o conseguir fazer, deve contactar um dos administradores.

O responsável pela biblioteca poderá alterar a sua password, e fazer a gestão dos utilizadores e suas passwords.

Os utilizadores criados não poderão alterar a sua password, devendo pertencer apenas ao grupo dos utilizadores. O responsável pertencerá ao grupo dos utilizadores avançados.

§ único. Durante a utilização deste serviço, não é permitida a permanência em: chats, e-mails e noutros sites que não sejam para uso exclusivo de trabalhos.

III - Horário de funcionamento

Horário

Artigo 52.º

Horário

O horário da biblioteca e das suas dependências encontram-se apresentados em anexo 2, para facilitar a sua posterior alteração, mediante as necessidades dos serviços prestados.

IV - Deveres dos utentes

Deveres dos utentes

Artigo 53.º

Restrições

1 - Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente Regulamento, bem como acatar as instruções do responsável da biblioteca municipal.

2 - Na sala de leitura é obrigatório respeitar silêncio rigoroso, não sendo permitido conversar ou falar alto, respeitando as advertências dos funcionários.

3 - É proibida a entrada nas dependências da biblioteca fora da hora normal de expediente, salvo autorização especial.

4 - Não é permitido aos utilizadores o uso de telemóveis dentro das salas de leitura.

5 - É proibido fumar em qualquer sala ou dependência pública da biblioteca, bem como comer e beber, salvo em locais autorizados para o efeito.

6 - São rigorosamente proibidos quaisquer comentários nas espécies bibliográficas requisitadas, bem como sublinhados, sinais ou qualquer tipo de dano material infringido às mesmas.

7 - Os utentes que transportem sacos, pastas, guarda-chuvas ou objectos idênticos, deverão depositá-los na recepção mediante a entrega de uma ficha numerada.

Artigo 54.º

Responsabilidade

Os requisitantes que utilizem o empréstimo domiciliário constituem-se em fiéis depositários das espécies bibliográficas requisitadas, obrigando-se a devolvê-las tal como as receberam.

V - Deveres dos funcionários

Artigo 55.º

Responsável

Ao responsável pela Biblioteca Municipal de Vouzela compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na divisão, bem como dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de promoção do serviço.

Artigo 56.º

Funcionários

Aos funcionários da biblioteca municipal, conforme a sua formação e sob a orientação do responsável, compete:

a) Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;

b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) Executar outras tarefas no âmbito das actividades de biblioteca e documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da biblioteca municipal.

VI - Disposições finais

Artigo 57.º

Animais domésticos

Não é permitida a entrada de animais.

Artigo 58.º

Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente.

Artigo 59.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da biblioteca.

Artigo 60.º

Norma revogatória

Revogam-se todas as disposições em contrário.

Artigo 61.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1

Calendarização da biblioteca itinerante "Saber sobre Rodas"

(ver documento original)

ANEXO 2

III - Horário de funcionamento

I - Biblioteca Municipal de Vouzela:

De segunda-feira a quinta-feira - das 10 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 18 horas e 30 minutos;

Sexta-feira - das 10 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 20 horas.

(ver nota *) Às quartas-feiras, a biblioteca encerra da parte da manhã para organização dos serviços.

(ver nota *) Horário de inverno (de 1 de Outubro a 30 de Junho).

II - Pólo de Alcofra - a definir pela direcção técnica da biblioteca municipal.

III - Pólo de Queirã:

Domingos - das 9 horas e 30 minutos às 10 horas e 30 minutos e das 12 horas e 30 minutos às 13 horas.

IV - Biblioteca infanto-juvenil:

De segunda-feira a sexta-feira - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 18 horas.

(ver nota *) Às quintas-feiras, a biblioteca encerra da parte da tarde para organização dos serviços.

V - parque de campismo:

De segunda-feira a sexta-feira - das 9 às 17horas;

Sábados e domingos - das 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

(nota *) Está aberto ao público, apenas nos meses de Julho, Agosto e Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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