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Edital 266/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Edital 266/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Afonso Sequeira Abrantes, presidente da Câmara Municipal de Mortágua:

Torna público que, no uso da competência atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Mortágua, na sua sessão ordinária realizada em 27 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de Mortágua aprovada em reunião de 18 de Fevereiro de 2004, o Regulamento da Biblioteca Municipal, o qual se publica em anexo.

8 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.

Regulamento da Biblioteca Municipal

Nota justificativa

O presente Regulamento justifica-se pela necessidade de aprovar um instrumento regulador da actividade da biblioteca municipal, que se encontra integrada na rede nacional de bibliotecas de leitura pública na sequência do contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e a Câmara Municipal de Mortágua.

Atendendo à actividade a desenvolver e aos serviços a prestar pela biblioteca municipal, os quais têm por base o relacionamento com os seus utentes, fácil se torna compreender a necessidade de estabelecer normas que regulamentem o funcionamento, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à biblioteca, consulta e utilização de documentos, a requisição e utilização domiciliária, os prazos e, em especial, os direitos e deveres resultantes para os utilizadores deste equipamento municipal.

A biblioteca vai assegurar aos respectivos utentes, além do fundo bibliográfico disponível, meios audiovisuais e informáticos cuja utilização carece de regras apropriadas.

Assim, não obstante a não obrigatoriedade ou existência de disposição legal que imponha este tipo de documento, uma vez que o mesmo vem regulamentar a actividade de um equipamento municipal na área da cultura, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea e), e artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ainda nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e artigo 64.º, n.º 6 alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se a aprovação do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Mortágua (BMM) é um serviço público, de natureza informativa, da Câmara Municipal de Mortágua regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da BMM:

a) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

b) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

d) Fornecer documentação relativa aos vários domínios da actividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

e) Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias.

Artigo 3.º

Actividades

Com vista à concretização dos seus objectivos gerais, a BMM desenvolverá diversas actividades, preferencialmente, integradas, nestes objectivos, podendo, no entanto, abrir os seus espaços a outras desde que não concorrentes com estes:

a) Actualização permanente do seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural;

d) Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

A BMM é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

Acesso público:

a) Átrio - zona de recepção por excelência, onde se concentrará todo o movimento de entrada/saída do edifício. Será dotado de um balcão de atendimento onde, para além de funcionar o serviço de informação, se centrará o Serviço de Empréstimo Domiciliário da BMM. Disponibilizará um posto de consulta para pesquisa no catálogo da biblioteca e ainda equipamento para pequenas exposições;

b) Sala infanto-juvenil - espaço dotado de bibliografia e equipamento apropriado à idade, incluindo a sala do conto onde decorrerão actividades de animação da leitura;

c) Sala de periódicos - espaço informal de leitura local de jornais e revistas;

d) Sala áudio/vídeo - espaço destinado à audição e visionamento de vídeos, DVD's e CD's;

e) Sala de adultos - espaço dotado de livros, publicações periódicas e computadores para pesquisa, consulta e acesso à internet;

f) Sala polivalente - espaço destinado a várias actividades, nomeadamente exposições, pequenos encontros, cursos de formação, actividades de animação, etc.

Acesso restrito;

a) Gabinetes - zonas de trabalho administrativo e biblioteconómico, exclusivamente destinadas aos técnicos da biblioteca;

b) Depósitos - espaços destinados ao armazenamento e arrumação de publicações e equipamento vário.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 5.º

Condições de inscrição

a) A utilização do fundo documental da BMM destina-se à população residente e não residente no concelho.

b) À população residente no concelho é permitida a consulta local e domiciliária do fundo documental da BMM, sendo necessário possuir cartão de utilizador, emitido pela instituição.

c) À população não residente no concelho mas que nele estude ou trabalhe, é permitida a consulta local ou domiciliária do fundo documental da BMM, pelo período de tempo em que essa situação subsistir. Para o efeito, é necessário apresentar, aquando da sua inscrição como leitor, um documento comprovativo do seu estatuto de estudante ou trabalhador no concelho de Mortágua.

d) A admissão como leitor faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e a apresentação do bilhete de identidade, a cédula pessoal ou outro documento oficial e um comprovativo da residência.

e) Qualquer mudança de residência deve, de imediato, ser comunicada à BMM para actualização da ficha de inscrição.

f) O cartão de utilizador faculta, desde o acto de inscrição, a consulta local ou domiciliária do fundo documental da BMM.

g) A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 16 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais devem assinar a respectiva ficha de inscrição.

h) A emissão de segundas vias do cartão de utilizador por perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento de uma taxa de 2 euros.

Artigo 6.º

Direitos

O leitor tem direito a:

a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 7.º

Deveres

O leitor tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

d) Indemnizar a BMM pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;

g) Ter a noção de que quaisquer tentativas de desconfiguração dos sistemas e da interferência em informação não pública constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se de pirataria informática, susceptível de crime;

h) Não aceder, nos serviços, a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com a idade ou com o sector em que estiverem a ser consultados;

i) Não aceder a sites de conteúdos lesivos e eticamente condenáveis cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores.

CAPÍTULO III

Leitura na biblioteca

Artigo 8.º

Disposições gerais

a) O acesso aos documentos da BMM pode ser livre, condicionado ou reservado.

b) Todos os leitores têm livre acesso às estantes das salas de adultos e infanto-juvenil.

c) O acesso aos documentos da sala de audiovisuais é condicionado, já que os utilizadores apenas têm acesso às capas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelos funcionários da BMM. O mesmo sucede com os CD-ROM's, cuja consulta terá que ser solicitada ao funcionário responsável pela secção.

d) Todo o fundo documental da Biblioteca Municipal de Mortágua está arrumado por grandes classes de conhecimento ou tipologia de registo, de acordo com as classificações adoptadas.

e) Por forma a manter os fundos em perfeita organização, os livros e documentos retirados das estantes para utilização devem ser colocados em carros próprios ou no balcão de atendimento para posterior arrumação pelo funcionário da secção.

f) Não poderão ser retiradas obras ou qualquer documento de uma secção para outra sem autorização do funcionário responsável pela mesma.

g) Na Secção de Audiovisuais, o visionamento e audição dos documentos é autorizado mediante a entrega do bilhete de identidade e cartão de utilizador. Cabe ao funcionário responsável pelo serviço fornecer o equipamento necessário. O mesmo procedimento será utilizado para a consulta de CD-ROM's e internet.

h) No depósito encontram-se obras cujo acesso é reservado, de modo a preservar o estado de conservação e o valor dos documentos, pelo que é necessária autorização do bibliotecário responsável para a sua consulta.

i) É expressamente proibido riscar, dobrar ou danificar as folhas e as capas dos documentos.

CAPÍTULO IV

Empréstimo domiciliário

Artigo 9.º

Disposições gerais

a) O empréstimo domiciliário faz-se perante a apresentação do cartão de utilizador.

b) Cada utilizador poderá requisitar até três obras por um período máximo de 15 dias, renovável desde que não haja leitores interessados em lista de espera. No caso de obras muito pretendidas, o prazo de entrega será decidido em função da sua necessidade.

c) No caso de trabalhadores-estudantes, alunos de mestrado, doutoramento ou pós-graduação, desde que devidamente provada a situação em que se encontram, poderão requisitar até cinco obras por um período máximo de 30 dias, renovável desde que não haja leitores interessados em lista de espera. No caso de obras muito pretendidas, o prazo de entrega será decidido em função da necessidade do livro.

d) Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com a excepção das obras de referência (dicionários, enciclopédias), fundo áudio, fundo local, fundo regional, publicações periódicas, obras raras ou em mau estado de conservação e obras reservadas ou que integram exposições bibliográficas.

e) O empréstimo colectivo é considerado nos casos das escolas, instituições, grupos de leitores organizados ou outras bibliotecas, mediante celebração de protocolos com a Câmara Municipal, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor. O número de obras para empréstimo colectivo será de cinco, por um período de 15 dias úteis, sem possibilidade de renovação.

CAPÍTULO V

Responsabilização

Artigo 10.º

Disposições gerais

a) Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.

b) O não cumprimento dos prazos de devolução e ou extravio dos livros e obras implicará sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição dos documentos até à suspensão temporária ou permanente do empréstimo domiciliário.

c) Os utilizadores serão obrigados a repor ou ao pagamento integral de todo e qualquer bem que voluntariamente ou negligentemente danifiquem na BMM.

d) A inscrição como utilizador e a requisição de livros para leitura domiciliária implica a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Proibições

a) É expressamente proibido fumar, comer e beber na biblioteca.

b) Nas salas de leitura não é permitido fazer barulho, deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do funcionário em serviço na secção.

c) É expressamente proibido riscar, dobrar ou danificar as folhas e as capas dos livros, periódicos e qualquer outro tipo de documentos, bem como retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da BMM (cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos).

d) A falta de cumprimento da disposição anterior implica a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços.

e) Não é permitido o uso do elevador a não ser nos casos que o justifiquem.

CAPÍTULO VI

Serviços prestados

Artigo 12.º

Disposições gerais

a) Os serviços prestados pela BMM são inteiramente gratuitos, com excepção do serviço de reprografia (fotocópias) e impressões resultantes de pesquisas ou trabalhos efectuados nos computadores disponíveis ao público, existentes nas salas de leitura.

b) O Serviço de Reprografia (fotocópias) é reservado exclusivamente aos serviços internos e à reprodução dos documentos que não são alvo do empréstimo domiciliário e que são pertença da BMM, devendo, no entanto, serem respeitadas as normas que defendem os direitos de autor.

c) O preço das fotocópias e impressões a pagar pelos utilizadores da Biblioteca é o que consta da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais, no artigo 1.º, n.º 11, reduzido em 80%.

d) Os utilizadores da BMM terão acesso ao catálogo informatizado da mesma. Através deste, será possível fazer pesquisas bibliográficas por diversos pontos de acesso, nomeadamente autor, título e assunto.

e) Os utilizadores da BMM poderão usufruir de um serviço de referência que se traduz na orientação fornecida pelos técnicos relativamente ao funcionamento dos serviços, bem como ao nível das pesquisas bibliográficas, compilação ou selecção de informação documental.

f) Os utilizadores da BMM poderão usufruir também de um serviço de informação que facultará informações úteis e actualizadas sobre assuntos de interesse para a comunidade local.

g) A BMM oferecerá também um serviço multimédia, composto por computadores que permitirão a consulta de CD-ROM's e o acesso à internet. O acesso à internet far-se-á mediante inscrição prévia, junto de um funcionário do serviço, para fins estatísticos e de segurança.

h) A BMM procurará estabelecer protocolos de cooperação com as instituições locais de modo a promover a utilização dos seus recursos por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da região.

i) As actividades desenvolvidas nos diversos espaços da biblioteca terão sempre em vista os objectivos que esta pretende alcançar, e que, de acordo com o manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas, se resumem nos seguintes: informação, educação, cultura e lazer.

j) Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca passará pela necessária informação do bibliotecário responsável e superior autorização do presidente da Câmara Municipal de Mortágua, e terá de se enquadrar quer nos objectivos gerais referidos na alínea anterior, quer na calendarização de actividades da própria biblioteca.

k) As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos funcionários da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços, quer por razões de segurança, quer para responsabilização dos serviços.

l) O horário de funcionamento será o mais conveniente dentro dos princípios da leitura pública e dos recursos humanos da biblioteca, obedecendo a dias e horas previamente estabelecidos e divulgados, junto da população.

CAPÍTULO VII

Artigo 13.º

Disposições legais

Nos casos omissos neste Regulamento, caberá a decisão ao bibliotecário ou, em última instância, à Câmara Municipal de Mortágua.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor com a sua aprovação e a respectiva publicação por edital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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