Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 8716/2004, de 30 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8716/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, no uso da delegação de competências, conferidas por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003:

De 5 de Abril de 2004:

Doutora Ana Paula Bettencourt Martins Amaro, assistente convidada - contratada provisoriamente, por um quinquénio, como professora auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com início em 2 de Março de 2004, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 14 de Abril de 2004:

Licenciado Pedro Miguel Ferreira Henriques, técnico superior de 2.ª classe dos Serviços Centrais - promovido a técnico superior de 1.ª classe dos mesmos Serviços, após publicação do despacho autorizador no Diário da República e posterior assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Maria Fernanda Miranda Ribeiro, técnica de 1.ª classe dos Serviços Centrais - promovida a técnica principal dos mesmos Serviços, após publicação do despacho autorizador no Diário da República e posterior assinatura do termo de aceitação de nomeação.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Abril de 2004. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda