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Aviso 5382/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5382/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 3/TSS/2004 - Assistente, ramo de farmácia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 22 de Dezembro de 2003, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 247/93, de 4 de Março.

2 - O preenchimento do lugar faz-se por conta das quotas de descongelamento fixadas no despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e distribuídas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível para colocação, esta informou não o haver.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar acima referido, pelo que se esgota com o preenchimento do mesmo.

3.1 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições contidas nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional constante do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Lamego, sendo o vencimento correspondente ao fixado na tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou as antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A);

b) Possuir o grau de especialista com habilitação profissional na área de farmácia, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou encontrar-se abrangido pelas situações previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a nota final do estágio ou a nota da equiparação ao estágio que confere o grau de especialista, a habilitação académica de base, a formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, e a experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Das candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lamego, sito no lugar da Franzia, 5100-182 Lamego, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no número anterior, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, profissão e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente aos requisitos estabelecidos no n.º 6.1 deste aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo do grau de especialista do respectivo ramo ou seu equivalente legal;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

9 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final dos candidatos será feita por afixação em local público do serviço, notificando-se os interessados desse facto através de ofício registado, acompanhado de cópia dessas listas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Helena Cecília Tertuliano Bastos de Abreu Ribeiro Gonçalves, assistente, ramo de farmácia, do Hospital Distrital de Lamego.

Vogais efectivas:

Adriana Estela Vila Real de Araújo, assistente, ramo de farmácia, do Instituto Português de Oncologia - Porto.

Glória Cristina Abreu Rodrigues Soares, assistente, ramo de farmácia, do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais suplentes:

Ana Paula Tanuanho Leitão Moniz, assistente, ramo de farmácia, do Hospital de Miguel Bombarda.

Elsa Maria Campos Guardado, assistente, ramo de farmácia, do Hospital de São José.

A vogal efectiva indicada em primeiro lugar substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Marques Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-04 - Portaria 247/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO, APROVADO PELA PORTARIA 653/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 54/82, DE 13 DE JANEIRO, 1241/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 744/83, DE 30 DE JUNHO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO), SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DE ACORDO COM O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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