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Portaria 476/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Portaria 476/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Teresa Cristelo de Almeida d'Eça vem desempenhando desde 21 de Junho de 1992, ininterruptamente, funções dirigentes no cargo de directora do Museu dos Biscainhos;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado, no quadro de pessoal do Museu dos Biscainhos, constante do mapa anexo à Portaria 824/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor principal, da carreira de conservador, a extinguir quando vagar.

19 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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