Edital 260/2004 (2.ª série) - AP. - Licenciamento do Ruído - Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que a referida Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 21 de Janeiro, aprovou a fixação de taxas a cobrar pelo Licenciamento do Ruído, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 26 de Fevereiro de 2004.
As taxas são as seguintes:
Qualidade ambiental - prevenção do ruído e licença especial de ruído a atribuir a actividades ruidosas de carácter temporário - 7 euros.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
27 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.