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Despacho 8656/2004, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8656/2004 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, determino o seguinte:

1.º

Criação

É criado no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) o curso de pós-graduação em Gestão Internacional (International Management).

2.º

Objectivo

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento na área da gestão internacional.

3.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS, podendo ser no todo ou em parte leccionado em língua inglesa.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de pós-graduação em Gestão Internacional consta do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.

5.º

Coordenação

A coordenação é assegurada pelo coordenador científico do curso, Prof. Doutor António Robalo.

6.º

Habilitações de acesso

São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura ou equivalente que demonstrem ter uma adequada preparação para o efeito.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Curriculum vitae;

b) Classificação de licenciatura;

c) Cartas de referência;

d) Entrevista, se considerada necessária.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são:

a) Candidatura - até 4 de Setembro de 2004;

b) Matrícula e inscrição - até 24 de Setembro de 2004;

c) Início das actividades lectivas - 6 de Setembro de 2004.

9.º

Propinas

A propina será de Euro 5000 e a frequência de módulos adicionais terá um custo de Euro 100 por unidade de crédito ECTS. O pagamento poderá ser efectuado em três prestações, a primeira no acto da inscrição, a segunda até 20 de Dezembro de 2004 e a terceira até 31 de Março de 2005.

10.º

Candidaturas

As candidaturas serão apresentadas através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura ou título equivalente;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Cópia do cartão de contribuinte;

g) Pagamento de taxa de candidatura de Euro 50.

11.º

Avaliação

O coordenador científico deverá apresentar relatórios de avaliação que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.

19 de Março de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de pós-graduação em Gestão Internacional

1 - Área científica de referência - Gestão.

2 - Duração da parte escolar - quatro períodos.

3 - Número total de unidades de crédito ECTS necessárias à conclusão do curso - 50.

4 - Número total de unidades de crédito (Decreto-Lei 124/80, de 29 de Maio) necessárias à conclusão do curso - 22.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Unidades de crédito ... ECTS ... Unidades de crédito (Decreto-Lei 124/80, de 29 de Maio)

Negócios Internacionais (International Business) ... 4 ... 1,5

Gestão Internacional Comparada (Comparative International Management) ... 4 ... 1,5

Técnicas de Comunicação (Communication Skills) ... 4 ... 1,5

Técnicas de Negociação (Negotiation Techniques) ... 4 ... 1,5

Operações e Logística Globais (Global Operations and Logistics) ... 4 ... 1,5

Estratégia Internacional (International Strategy) ... 4 ... 1,5

Seminário em Gestão Internacional (Seminar in International Management) ... 2 ... 1

Finanças Internacionais (International Finance) ... 4 ... 1,5

Marketing Internacional Avançado (Advanced International Marketing) ... 4 ... 1,5

E-Business ... 4 ... 1,5

Tópicos Avançados em Gestão Internacional (Advanced Topics in International Management) ... 2 ... 1

Entrepreneurship and Networks ... 4 ... 1,5

Projecto Internacional (International Project) ... 3 ... 1

Optativas (Electives) ... 10 ... 4

ANEXO III

Diploma

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), concluiu neste Instituto o curso de pós-graduação em Gestão Internacional, com a classificação final de ... (ver nota f), em ... (ver nota g).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Lisboa, ... (ver nota h).

O Presidente, ...

O Director dos Serviços Académicos, ...

(nota a) Emblema da escola.

(nota b) Nome do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

(nota c) Nome do titular do diploma.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.

(nota e) Naturalidade do titular do diploma.

(nota f) Classificação final.

(nota g) Data de conclusão do curso.

(nota h) Data de emissão do diploma.

ANEXO IV

Certificado

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), director dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, certifica, em face dos registos arquivados, que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), realizou neste Instituto as disciplinas abaixo discriminadas, do plano de estudos da pós-graduação em Gestão Internacional:

Disciplina(s): ... (ver nota f);

Classificação: ...( ver nota g);

Data de aproveitamento: ... (ver nota h).

A presente certidão vai firmada com o selo branco deste Instituto.

Lisboa, ... (ver nota i).

O Director de Serviços Académicos, ...

(nota a) Emblema da escola.

(nota b) Nome do director dos Serviços Académicos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

(nota c) Nome do titular do diploma.

(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.

(nota e) Naturalidade do titular do diploma.

(nota f) Designação da disciplina(s).

(nota g) Classificação da disciplina.

(nota h) Data de aproveitamento.

(nota i) Data de emissão do certificado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 124/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue as delegações do Instituto Nacional de Estatística existentes no território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e cria os Serviços Regionais de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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