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Despacho 8569/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8569/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, n.os 2, 4 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 23 986/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003:

1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Os que se insiram no âmbito das competências que me estão atribuídas pelos artigos 7.º, n.os 1, 2, 3 e 4, 21.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

1.2 - Homologar os pareceres das comissões técnicas de medicamentos veterinários (CTMV), de medicamentos veterinários imunológicos (CTMVI) e dos produtos de uso veterinário (CTPUV) e assegurar o seu regular funcionamento.

2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

2.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;

2.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

2.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carro de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

2.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;

2.6 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Pescas;

2.7 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral de Veterinária em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como subdirector-geral de Veterinária lhe estejam atribuídas.

4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

27 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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