Despacho 8569/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, n.os 2, 4 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 23 986/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003:
1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Os que se insiram no âmbito das competências que me estão atribuídas pelos artigos 7.º, n.os 1, 2, 3 e 4, 21.º, 23.º, 24.º, 25.º, 27.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
1.2 - Homologar os pareceres das comissões técnicas de medicamentos veterinários (CTMV), de medicamentos veterinários imunológicos (CTMVI) e dos produtos de uso veterinário (CTPUV) e assegurar o seu regular funcionamento.
2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
2.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
2.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
2.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carro de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
2.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;
2.6 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Pescas;
2.7 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral de Veterinária em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.
3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como subdirector-geral de Veterinária lhe estejam atribuídas.
4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.
27 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.