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Despacho Normativo 101/77, de 26 de Abril

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Sumário

Estabelece normas com vista a assegurar a orientação e trabalhos da Comissão de Classificação de Espectáculos num período de transição-estruturação, que não poderá exceder quatro meses.

Texto do documento

Despacho Normativo 101/77

Considerando ser das atribuições da Secretaria de Estado da Cultura a institucionalização da Comissão de Classificação de Espectáculos (Decreto-Lei 683-A/76);

Considerando não ser possível manter suspensa por mais tempo a actividade classificativa;

Considerando não ter sido ainda apresentado para homologação o regulamento interno da CCE e os critérios classificativos a que se referem, respectivamente, os artigos 9.º e 2.º da Portaria 467/76, determino que:

1) Num período de transição-estruturação, que não poderá exceder quatro meses, assegure a orientação e trabalhos da CCE, como seu presidente, o Dr. José Carlos Ferreira de Almeida;

2) Sejam mantidas as normas (ou critérios) de classificação utilizadas na vigência da Comissão de Classificação Etária, sem prejuízo da legislação em vigor;

3) Neste período de transição-estruturação fica autorizado o presidente da CCE a escolher até ao máximo de quatro adjuntos;

4) Durante o mesmo período poderá o presidente pedir a colaboração de especialistas eventualmente não existentes na CCE ou de anteriores membros da Comissão Etária, a fim de se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade;

5) As remunerações, a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e meu, serão extensivas aos elementos referidos nos n.os 3 e 4.

Secretaria de Estado da Cultura, 25 de Março de 1977. - O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/26/plain-220863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Despacho Normativo 168/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado

    Determina que o prazo de quatro meses concedido na alínea 1) do Despacho Normativo n.º 101/77 seja prorrogado por novos quatro meses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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