Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 256/2004, de 27 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Edital 256/2004 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira:

Torna público, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 16 de Fevereiro de 2004 deliberou, sob proposta da Câmara, aprovada em reunião de 11 de Fevereiro de 2004, aprovar as seguintes alterações/aditamentos à tabela de taxas e tarifas municipais, que se consignam aos artigos 7.º, n.os 5, 6 e 7, 12.º, n.º 2, alíneas g) e h), epígrafe do 15.º, 18.º, n.º 2, 20.º, n.os 15 e 21, 21.º, n.os 8 e 14, 23.º, n.os 7 e 8, 24.º, n.º 4, alíneas h) e i), n.os 10 e 11, 32.º, n.º 9, alíneas a) e b), n.os 18 e 19, 64.º, n.os 3 e 11, epígrafe do 70.º, 71.º, n.os 1, 2 e 3, 77.º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XIII, 80.º, n.º 2, e 81.º, n.º 2, da parte I - Taxas, aos artigos 2.º e 3.º da parte II - Tarifas, à Norma Transitória, aos títulos das secções V e VI, tendo ainda sido aditados na parte I - Taxas, os artigos 70.º-A e 70.º-B, transcrevendo-se de seguida o respectivo texto:

"I - Taxas

[...]

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Taxas relativas a equipamentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos:

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e alteração de:

(ver documento original)

b) Averbamentos relativos a licenciamentos - 50 euros.

6 - Averbamentos relativos a licenciamentos de áreas de serviço na rede viária municipal - 200 euros.

7 - Taxas relativas a estabelecimentos industriais tipo 4:

a) Apreciação do projecto de instalação e alteração - 100 euros;

b) Averbamentos relativos a licenciamentos - 31,20 euros;

c) Certidão de localização - 31,20 euros;

d) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 50 euros.

...

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Por cada quarto ou fracção em empreendimentos turísticos - 100 euros;

h) Por cada quarto ou fracção em empreendimentos de turismo no espaço rural - 50 euros.

...

Artigo 15.º

Taxas devidas pela realização e reforço de infra-estruturas urbanísticas

...

Artigo 18.º

[...]

1 - ...

2 - A taxa de conservação de esgotos será calculada com base no disposto no artigo 14.º Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro (CIMI e CIMT).

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - Em áreas de serviço na rede viária municipal, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos - 1040 euros.

16 - ...

17 - ...

18 - ...

19 - ...

20 - ...

21 - Em estabelecimentos industriais tipo 4 - 520 euros.

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - De parques de campismo públicos e privados - 700 euros.

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - De parques de caravanismo - 800 euros.

...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Hotéis rurais - 572 euros.

8 - Parques de caravanismo rurais - 572 euros.

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

...4$P h) Em parques de campismo públicos e privados, por cada unidade de ocupação [taxa acumulável com a da alínea a)] - 10 euros;

i) Em parques de caravanismo, por cada unidade de ocupação [taxa acumulável com a da alínea a)] - 10 euros.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - Em áreas de serviço na rede viária municipal, instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos -100 euros.

11 - Em estabelecimentos industriais do tipo 4 - 78 euros.

...

Artigo 32.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Ocupações do solo com:

a) Balanças, expositores em geral, caixas de gelados, de bebidas, de tabacos ou divertimentos mecânicos individuais, por unidade e por ano -110 euros;

b) Expositores de postais, por cada um e por ano -30 euros.

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - Ocupação do solo com artesanato, por metro quadrado ou fracção e por ano - 35 euros.

19 - Outras ocupações do solo, por metro quadrado ou fracção e por mês - 6 euros.

...

Artigo 64.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Licença acidental de recinto para espectáculos de natureza não artística, desportiva e outros -30 euros.

Por cada dia além do primeiro - 2 euros.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - Vistorias especiais para praças de touros, discotecas, hotéis com salão de dança, por perito -26 euros.

12 - ...

13 - ...

SECÇÃO V

Licenças e autorizações de utilização turística

...

SECÇÃO VI

Equipamentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos, áreas de serviço na rede viária municipal e industriais do tipo 4.

Artigo 70.º

Alvarás de licença de localização e de exploração de equipamentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos.

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 70.º-A

Alvarás de licença de localização e de exploração de áreas de serviço na rede viária municipal

1 - Por cada um:

a) Instalada inteiramente na via pública - 500 euros;

b) Instalada na via pública e com depósito em propriedade privada - 250 euros;

c) Instalada em propriedade privada mas com depósito na via pública - 200 euros;

d) Instalada inteiramente em propriedade privada mas abastecendo na via pública - 150 euros.

2 - Averbamentos em virtude de transmissão de propriedade, mudança da entidade exploradora, mudança do produto afecto aos equipamentos e suspensão da actividade, por cada um - 200 euros.

3 - Todos os casos omissos no presente preceito seguirão o regime estabelecido no Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro.

Artigo 70.º-B

Alvarás de licença de exploração de estabelecimentos industriais do tipo 4

1 - Estabelecimentos integrados:

a) No perímetro urbano, definido em PMOT - 50 euros;

b) No perímetro urbano, não definido em PMOT - 70 euros;

c) Fora do perímetro urbano, definido em PMOT - 70 euros;

d) Fora do perímetro urbano, não definido em PMOT - 100 euros.

2 - Averbamentos em virtude de transmissão de propriedade, mudança da entidade exploradora, mudança do produto afecto aos equipamentos e suspensão da actividade -100 euros.

3 - Todos os casos omissos no presente preceito seguirão o regime estabelecido no Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e Portaria 470/2003, de 10 de Abril.

Artigo 71.º

[...]

1 - De equipamentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos:

a) Inicial, com vista à determinação da localização, por perito - 104 euros;

b) Final, com vista à verificação das condições para concessão de licença de exploração, por perito - 156 euros;

c) Relativas ao processo de licenciamento:

(ver documento original)

d) A realizar para apreciação de recursos hierárquicos:

(ver documento original)

e) Para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:

(ver documento original)

f) Vistorias periódicas:

(ver documento original)

g) Vistorias para verificação de condições impostas:

(ver documento original)

2 - De área de serviço na rede viária municipal:

a) Inicial, com vista à determinação da localização, por perito - 100 euros;

b) Final, com vista à verificação das condições para concessão de licença de exploração, por perito - 150 euros.

3 - De estabelecimentos industriais do tipo 4:

a) Vistoria relativa ao processo de licenciamento, instalação, alteração ou resultantes de qualquer facto imputável ao industrial, incluindo a emissão da respectiva licença de exploração industrial - 120 euros;

b) Vistoria para verificação das condições do exercício da actividade - 120 euros;

c) Vistoria para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos - 200 euros;

d) Vistorias de reexame das condições de exploração industrial - 200 euros;

e) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do estabelecimento industrial - 120 euros.

...

Artigo 77.º

[...]

I - Nave I do pavilhão municipal

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Utilização desportiva para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 1 euro;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação -1,50 euros.

II - Nave II do pavilhão municipal

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Utilização desportiva para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 0,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 1 euro.

III - Sala de musculação do pavilhão municipal

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Para treinos, com actividade paga, por cada hora - 2 euros.

IV - Campo de futebol do Ginásio Clube de Tavira (relva sintética)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 2,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 5 euros.

V - Pista de ciclismo do Ginásio Clube de Tavira

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Para treinos, com actividade paga.

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 2,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 5 euros.

VI - Campo de ténis

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 0,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 1 euro.

VII - Campo de futebol anexo ao pavilhão

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Utilização desportiva, para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 1 euro;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 2 euros.

VIII - Polidesportivos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Utilização desportiva, para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação -0,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 1 euro.

IX - Ginásio da Escola D. Paio Peres Correia/Nave I

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Utilização desportiva, para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 0,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 1 euro.

X - Ginásio da Escola D. Paio Peres Correia/Nave II

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Utilização desportiva, para treinos, com actividade paga:

a) Por cada 1,5 horas sem iluminação - 0,50 euros;

b) Por cada 1,5 horas com iluminação - 1 euro.

...

XIII - Piscinas municipais

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Pessoas com mais de 65 anos, residentes no concelho - grátis;

c) Pessoas com mais de 65 anos, não residentes no concelho - 2 euros;

d) Anterior alínea c);

e) Anterior alínea d);

f) Anterior alínea e);

g) Anterior alínea f);

h) Anterior alínea g);

i) Anterior alínea h);

j) Anterior alínea i);

k) Anterior alínea j);

l) Anterior alínea k);

m) Anterior alínea l);

n) Anterior alínea m);

o) Anterior alínea n).

...

Artigo 80.º

[...]

1 - ...

2 - Por visita de escolas pertencentes a outros concelhos que não o de Tavira, que não tenham celebrado o protocolo previsto no número anterior e por aluno - 2 euros.

Artigo 81.º

[...]

1 - ...

2 - Auto-tanque n.º 2 - 10 m3 - 20 euros.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

...

II - Tarifas

[...]

Artigo 2.º

[...]

1 - Meio dia - 3 euros, IVA inc.

2 - Por dia - 4,50 euros, IVA inc.

3 - Por semana - 24,50 euros, IVA inc.

4 - Por quinzena - 36,50 euros, IVA inc.

5 - Por mês - 65 euros, IVA inc.

6 - Por época - 150 euros, IVA inc.

Artigo 3.º

[...]

1 - Cadeiras, por dia - 1,50 euros, IVA inc.

2 - Espreguiçadeiras, por dia - 2,50 euros, IVA inc.

...

Norma transitória

1 - Nos termos do artigo 117.º, n.º 1, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações e nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, aplicam-se aos processos já deferidos no ano transacto as taxas anteriores e não as constantes do presente Regulamento e tabela.

2 - ...

3 - ...

De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as referidas alterações/aditamentos encontram-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, 2.ª série.

As presentes alterações/aditamentos ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo supra referido, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

9 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda