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Portaria 15594, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma do Porto de Setúbal aprovado pela Portaria nº 13688 de 2 de Outubro de 1951, que passa a ser o constante do presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220852.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-24 - Portaria 18233 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor, com as alterações introduzidas pela presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594 de 3 de Novembro de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-16 - Portaria 19034 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18233 de 24 de Janeiro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1963-01-29 - Portaria 19666 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594 de 3 de Novembro de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-16 - Portaria 460/70 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 15594 de 3 de Novembro de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-08 - Portaria 172/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594, de 3 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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