Portaria 19666, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1963, Série I de 1963-01-29.
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Data:
1963-01-29
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Secções desta página::
Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela Portaria n.º 15594 de 3 de Novembro de 1955.
Portaria 19666
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das
Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo
Decreto-Lei 37754, de 17 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovadas pela
Portaria 15594, de 3 de Novembro de 1955, com as seguintes alterações:
Art. 64.º ...
§ 3.º As taxas constantes deste artigo serão aumentadas de 100 por cento quando os serviços se efectuem fora da área de jurisdição da Junta.
...
Art. 95.º Compete exclusivamente à Junta o fornecimento das máquinas, ferramentas, utensílios e qualquer outro material de apetrechamento portuário para uso na sua área de jurisdição, desde que haja equipamento disponível.
§ 1.º Compete ao director do porto fixar para cada caso a taxa de aluguer correspondente, tendo em atenção o preço, a aplicação e a duração provável do equipamento.
§ 2.º O tempo de aluguer do material é contado desde a sua saída do respectivo depósito até ao seu regresso, quer o material tenha ou não sido utilizado.
Ministério das Comunicações, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro das
Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/01/29/plain-220342.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220342.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-18 -
Decreto-Lei
37754 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.
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1955-11-03 -
Portaria
15594 -
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma do Porto de Setúbal aprovado pela Portaria nº 13688 de 2 de Outubro de 1951, que passa a ser o constante do presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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