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Aviso 2835/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2835/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, em cumprimento do meu despacho datado de 25 de Fevereiro de 2004, e no uso das competências que me foram delegadas por despacho de 13 de Junho de 2003 do presidente da Câmara, publicado através de edital 171/2003, que foi contratado, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, n.º 1 e n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, diploma este aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Diamantino José Arsénio, para exercer funções de auxiliar de serviços gerais, por um período de um ano com início a 25 de Fevereiro de 2004.

25 de Fevereiro de 2004. - A Vice-Presidente da Câmara, Helena Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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