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Rectificação 825/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 825/2004. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, o aviso 4252/2004 (2.ª série), relativamente ao concurso com a referência FP-49/03-E/I/BPB(1), rectifica-se que, no n.º 6.1, onde se lê "Decreto-Lei 276/93, de 25 de Outubro" deve ler-se "Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro".

14 de Abril de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 276/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, QUE PODE SER EXERCIDA POR EMPRESAS, INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, LEGALMENTE CONSTITUIDAS PARA O EFEITO, OU POR SERVIÇOS DE AUTOPROTECÇÃO. DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES, O PESSOAL E OS MEIOS DE SEGURANÇA PRIVADA. CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PRIVADA (CSP), QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MEMBROS: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, COMANDANTE-GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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