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Aviso 5248/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5248/2004 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Dezembro de 2003 do vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e obtido o parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente:

Leila Filomena Balcky Faria, técnica de 2.ª classe, escalão 2, índice 299, do quadro de pessoal privativo dos gabinetes de apoio técnico, com afectação ao Gabinete de Apoio Técnico de Santarém - nomeada (mediante reclassificação) em comissão de serviço extraordinária por um ano na categoria de técnica superior de 2.ª classe estagiária, escalão 1, índice 315, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro. Findo aquele período, e se para tal revelar aptidão, será então nomeada definitivamente na categoria de técnico superior de 2.ª classe. (Isento de fiscalização prévia.)

5 de Abril de 2004. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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