Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 682/76, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815.

Texto do documento

Decreto-Lei 682/76

de 8 de Setembro

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/08/plain-220823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-26 - Decreto-Lei 47815 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda