Decreto-lei 682/76, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 211/1976, Série I de 1976-09-08.
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Data:
1976-09-08
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Extingue o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47815.
Decreto-Lei 682/76
de 8 de Setembro
Usando da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É extinto o Comando da Defesa Marítima de Timor, criado pela alínea e) do artigo 8.º do Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 23 de Agosto de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/08/plain-220823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220823.dre.pdf .
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