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Aviso 5223/2004, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5223/2004 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 128/03-MI/DINSP e por decisão tomada em 13 de Fevereiro de 2004 e tornada definitiva em 12 de Abril de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a Ninho Dourado - Mediação Imobiliária, Lda., número de identificação de pessoa colectiva 504943642, com sede na Rua do Seixo, 71, 3860-113 Avanca, e estabelecimento na Praça de Francisco Barbosa, 53, 1.º, 3860-356 Estarreja, por violação do disposto no artigo 22.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, em conjugação com o n.º 11 da Portaria 957/99, de 30 de Outubro e nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do diploma legal citado, isto é, por não manutenção actualizada do livro de registo dos contratos de mediação imobiliária celebrados no âmbito da respectiva actividade.

13 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 957/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece os requisitos para o licenciamento e o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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