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Declaração de Rectificação 93/2007, de 16 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 93/2007

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 304/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 24 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 21.º do texto do decreto-lei, onde se lê:

«A equiparação prevista no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, é aplicável a dois dos três vogais do conselho directivo, sem prejuízo de um destes ser nomeado vice-presidente.» deve ler-se:

«A equiparação prevista no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, é aplicável aos vogais do conselho directivo recrutados nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma.» Centro Jurídico, 8 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/16/plain-220800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Decreto-Lei 304/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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