Portaria 467/2004 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Margarida Maria Neto Lopes Nascimento, clínica geral da carreira médica de clínica geral, nomeada em lugar a extinguir quando vagar no quadro de pessoal da administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Santo Condestável, em licença sem vencimento de longa duração desde 1991, requereu, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, a cessação da sua licença para regressar ao serviço activo no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Odivelas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Centro de Saúde de Odivelas, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.
19 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.