Despacho Normativo 98/77, de 21 de Abril
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1977, Pág. 894
-
Data:
1977-04-21
-
Secções desta página::
Autoriza que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo para a intervenção no mercado do azeite no ano de 1977.
Despacho Normativo 98/77
Para permitir a efectivação dos esquemas de intervenção contidos no despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, e ao abrigo do preceituado no artigo 32.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, autoriza-se que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante global de 100000000$00, a utilizar fraccionadamente de acordo com as efectivas necessidades mensais de fundos para execução das já citadas intervenções.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220774.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220774/despacho-normativo-98-77-de-21-de-abril