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Despacho Normativo 98/77, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo para a intervenção no mercado do azeite no ano de 1977.

Texto do documento

Despacho Normativo 98/77

Para permitir a efectivação dos esquemas de intervenção contidos no despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, e ao abrigo do preceituado no artigo 32.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, autoriza-se que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante global de 100000000$00, a utilizar fraccionadamente de acordo com as efectivas necessidades mensais de fundos para execução das já citadas intervenções.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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