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Despacho 4326/2007, de 9 de Março

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Sumário

Determina que a alínea g) do nº 2 do Desp nº 945/2007 passe a ter a seguinte redacção: "Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos, Casimiro Menezes" e rectifica o 2º parágrafo do preâmbulo onde se lê: "União das Instituições Particulares de Solidariedade Social deve ler-se: "Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social".

Texto do documento

Despacho 4326/2007

Pelo despacho 945/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2007, procedeu-se à nomeação dos membros do conselho consultivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

A recente eleição do licenciado Casimiro Menezes para presidente da Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos impõe que se altere a respectiva composição.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 10 847/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, e nos termos do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, determino o seguinte:

1 - A alínea g) do n.º 2 do citado despacho 945/2007 passa a ter a seguinte redacção:

"2 - ...

...

g) Confederação Nacional de Reformados Pensionistas e Idosos, Casimiro Menezes."

2 - E por se tornar necessário, procede-se à seguinte rectificação: no segundo parágrafo do preâmbulo do despacho em causa, onde se lê "União das Instituições Particulares de Solidariedade Social" deve ler-se "Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade".

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 18 de Janeiro de 2007.

9 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/09/plain-220762.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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