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Aviso 2723/2004, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2723/2004 (2.ª série) - AP. - Para cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vagos na reunião ordinária de 27 de Fevereiro de 2004 e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, a proposta de tabela de taxas devidas ao licenciamento das instalações de armazenamento de combustível.

Mais se torna público que a referida proposta poderá ser consultada no Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Vagos, durante o horário normal de expediente, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à referida Câmara Municipal.

1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

Proposta de tabela de taxas devidas ao licenciamento das instalações de armazenamento de combustível

Nota justificativa

O Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, prevê no artigo 22.º os actos sujeitos ao pagamento de taxas, remetendo a sua fixação para regulamento municipal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, e nos termos dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do consignado na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Vagos sob proposta da Câmara Municipal, aprova a seguinte tabela de taxas devidas ao licenciamento das instalações de armazenamento de combustível.

Artigo 1.º

Taxas

1 - Os montantes das taxas a cobrar pela Câmara Municipal são determinados em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base (Tb).

2 - As taxas respeitantes aos postos de abastecimento de combustíveis são calculadas em função da capacidade total dos reservatórios.

3 - As taxas respeitantes aos parques de armazenamento de garrafas GPL são calculadas em função da capacidade total do parque.

Artigo 2.º

Taxa base

1 - O valor da taxa base (Tb) é de 100 euros, sendo actualizada anualmente, em função da variação média da taxa de inflação dos últimos doze meses (excluída a classe habitação) com referência ao mês de Outubro de cada ano.

2 - Faz parte integrante do presente Regulamento o quadro anexo, que define os factores a aplicar à taxa base (Tb).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Quadro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2207601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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