Decreto-lei 412/90, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 300/1990, 3º Suplemento, Série I de 1990-12-31.
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Data:
1990-12-31
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1992 o prazo de vigência do adicional de 8% da facturação de electricidade. Altera o Decreto-Lei n.º 202/86 de 22 de Julho que extingue o Fundo de Apoio Térmico (FAT).
Decreto-Lei 412/90
de 31 de Dezembro
Com a extinção do Fundo de Apoio Térmico (FAT) pelo
Decreto-Lei 202/86, de 22 de Julho, foram transferidas para a Electricidade de Portugal (EDP), E.
P., as atribuições e competências que estavam cometidas àquele Fundo.
Nestas condições, tem a EDP relevado nas suas contas o défice do ex-FAT existente à data da respectiva extinção e mantido o adicional de 8% da facturação de electricidade fornecida em alta, média e baixa tensão, nos termos daquele diploma.
Não se prevendo que, à data de 31 de Dezembro de 1990, se encontre coberto o elevado saldo negativo do ex-FAT, torna-se indispensável prorrogar o prazo de vigência do referido adicional, viabilizando a progressiva regularização do défice existente.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O prazo previsto no artigo 6. º do Decreto-Lei 202/86, de 22 de Julho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-22076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/22076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-01-26 -
Decreto-Lei
20/94 -
Ministério da Indústria e Energia
PREVÊ A ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL DE 4% DA FACTURAÇÃO DE ELECTRICIDADE, ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 21/93, DE 26 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM ALTA E MÉDIA TENSÃO E A FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA SUPERIOR A 19,8 KVA. REDUZ PARA 4% EM 1994, O ADICIONAL DE FACTURAÇÃO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 351/83, DE 1 DE AGOSTO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA INFERIOR OU IGUAL A 1 (...)
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