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Decreto-lei 412/90, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1992 o prazo de vigência do adicional de 8% da facturação de electricidade. Altera o Decreto-Lei n.º 202/86 de 22 de Julho que extingue o Fundo de Apoio Térmico (FAT).

Texto do documento

Decreto-Lei 412/90

de 31 de Dezembro

Com a extinção do Fundo de Apoio Térmico (FAT) pelo Decreto-Lei 202/86, de 22 de Julho, foram transferidas para a Electricidade de Portugal (EDP), E.

P., as atribuições e competências que estavam cometidas àquele Fundo.

Nestas condições, tem a EDP relevado nas suas contas o défice do ex-FAT existente à data da respectiva extinção e mantido o adicional de 8% da facturação de electricidade fornecida em alta, média e baixa tensão, nos termos daquele diploma.

Não se prevendo que, à data de 31 de Dezembro de 1990, se encontre coberto o elevado saldo negativo do ex-FAT, torna-se indispensável prorrogar o prazo de vigência do referido adicional, viabilizando a progressiva regularização do défice existente.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O prazo previsto no artigo 6. º do Decreto-Lei 202/86, de 22 de Julho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/31/plain-22076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-22 - Decreto-Lei 202/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Extingue o Fundo de Apoio Térmico (FAT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-26 - Decreto-Lei 20/94 - Ministério da Indústria e Energia

    PREVÊ A ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL DE 4% DA FACTURAÇÃO DE ELECTRICIDADE, ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 21/93, DE 26 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM ALTA E MÉDIA TENSÃO E A FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA SUPERIOR A 19,8 KVA. REDUZ PARA 4% EM 1994, O ADICIONAL DE FACTURAÇÃO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 351/83, DE 1 DE AGOSTO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA INFERIOR OU IGUAL A 1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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