Despacho (extracto) n.º 7935/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Abril do presidente do Conselho Superior da Magistratura e em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, foi subdelegado no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal de Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães os poderes que com aquela faculdade lhe foram delegados pelo plenário de 2 de Abril de 2004 e que são os seguintes:
1) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços, artigo 149.º, alínea h), da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção do artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio;
2) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para composição dos tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem, artigos 68.º e 105.º da Lei 3/99, de 3 de Janeiro, Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais;
3) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica;
4) Confirmar junto do Ministério da Justiça os elementos fornecidos pelos juízes de direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos.
6 de Abril de 2004. - Pelo Juiz-Secretário, (Assinatura ilegível.)