Despacho DD4293, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 250-Supl, de 25.10.1976, Pág. 2428-(1)
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Data:
1976-10-25
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Determina que as funções de juiz de instrução criminal serão exercidas pelo segundo substituto dos juízes de direito nas comarcas onde houver mais que um conservador e pelo primeiro substituto nas restantes.
Despacho
Nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do
Decreto-Lei 618/76, de 27 de Julho, determino, mediante proposta do Conselho Superior Judiciário, o seguinte:
Onde não houver juízos de instrução criminal, e enquanto estes não forem criados, as funções de juiz de instrução criminal serão exercidas pelo segundo substituto dos juízes de direito nas comarcas onde houver mais que um conservador e pelo primeiro substituto nas restantes, ficando, assim, alterado o mapa anexo ao citado Decreto-Lei 618/76.
Ministério da Justiça, 14 de Outubro de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/25/plain-220685.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220685.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-07-27 -
Decreto-Lei
618/76 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio, que atribui aos juízos de instrução criminal, além das funções que actualmente lhes são cometidas, a direcção da instrução preparatória e altera o Código de Processo Penal.
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