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Despacho (extracto) 7911/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7911/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Abril do presidente do Conselho Superior da Magistratura e em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, foram subdelegados no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura os poderes que com aquela faculdade lhe foram delegados pelo plenário de 2 de Abril de 2004 e que são os seguintes:

a) Ordenar inspecções extraordinárias;

b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;

d) Conceder autorização ao juízes de direito para residirem em local diferente do previsto no artigo 8.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

e) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;

g) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;

h) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;

i) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente.

6 de Abril de 2004. - Pelo Juiz-Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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