Despacho (extracto) n.º 7911/2004 (2.ª série). - Por despacho de 6 de Abril do presidente do Conselho Superior da Magistratura e em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, foram subdelegados no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura os poderes que com aquela faculdade lhe foram delegados pelo plenário de 2 de Abril de 2004 e que são os seguintes:
a) Ordenar inspecções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;
c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;
d) Conceder autorização ao juízes de direito para residirem em local diferente do previsto no artigo 8.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;
e) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;
g) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;
h) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;
i) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente.
6 de Abril de 2004. - Pelo Juiz-Secretário, (Assinatura ilegível.)