Deliberação (extracto) n.º 494/2004. - Em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, o plenário do Conselho Superior da Magistratura de 2 de Abril de 2004 deliberou por unanimidade, delegar no presidente do Conselho Superior da Magistratura, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal de Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães os seguintes poderes:
1) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços - artigo 149.º, alínea h), da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção do artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio;
2) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para composição dos tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem - artigos 68.º e 105.º da Lei 3/99, de 3 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais);
3) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica;
4) Confirmar junto do Ministério da Justiça os elementos fornecidos pelos juízes de direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos.
6 de Abril de 2004. - Pelo Juiz-Secretário, (Assinatura ilegível.)