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Deliberação (extracto) 494/2004, de 20 de Abril

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 494/2004. - Em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, o plenário do Conselho Superior da Magistratura de 2 de Abril de 2004 deliberou por unanimidade, delegar no presidente do Conselho Superior da Magistratura, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal de Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães os seguintes poderes:

1) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de uma vara ou juízo, a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços - artigo 149.º, alínea h), da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção do artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio;

2) Designar os substitutos dos juízes de direito, designadamente para composição dos tribunais colectivos, nos casos de impedimento ou impossibilidade dos que normalmente os compõem - artigos 68.º e 105.º da Lei 3/99, de 3 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais);

3) Pronunciar-se sobre pedidos de submissão à junta médica;

4) Confirmar junto do Ministério da Justiça os elementos fornecidos pelos juízes de direito que requerem o passe para utilização de transportes colectivos públicos.

6 de Abril de 2004. - Pelo Juiz-Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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