Deliberação (extracto) n.º 493/2004. - Em conformidade com o disposto no artigo 158.º, n.º 2, da Lei 21/85, de 30 de Julho, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 10/94, de 5 de Maio, o plenário do Conselho Superior da Magistratura de 2 de Abril de 2004 deliberou por unanimidade o seguinte:
1 - Delegar no presidente do Conselho Superior da Magistratura, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, os seguintes poderes:
a) Ordenar inspecções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos e sindicâncias;
c) Autorizar que magistrados se ausentem do serviço;
d) Conceder autorização aos juízes de direito para residirem em local diferente do previsto no artigo 8.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;
e) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
f) Indicar magistrados para participarem em grupos de trabalho;
g) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente;
h) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;
i) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente.
2 - Delegar competências no Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e nos presidentes do Tribunal da Relação de Lisboa, do Tribunal de Relação do Porto, do Tribunal da Relação de Coimbra, do Tribunal da Relação de Évora e do Tribunal da Relação de Guimarães para a prática dos actos relativos a licenças, faltas e férias e para fixar o número e composição das sessões dos respectivos Tribunais.
6 de Abril de 2004. - Pelo Juiz-Secretário, (Assinatura ilegível.)