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Despacho 7772/2004, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7772/2004 (2.ª série). - Com vista à promoção da redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos dirigentes engenheiro Rui Martinho, director de serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Dr.ª Maria del Cármen Pastor, directora de serviços de Gestão e Administração, engenheira Teresa Maria Belo Dias, directora de serviços de Estatística e Gestão de Informação, engenheiro Carlos Vieira Capela, director de serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva, engenheiro António Manuel Ferreira Bidarra, director de serviços de Produções Animais, engenheiro Luís Alberto Caiano, director de serviços de Produções Vegetais, Dr.ª Isabel Maria Boalma Palma, directora do Gabinete Jurídico, Dr.ª Branca Maria Mendonça Ribeiro, chefe de divisão de Documentação, e Dr.ª Isabel Maria Apolinário Joaquim, chefe de divisão de Organização e Informática, a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinatura da correspondência dos processos de gestão corrente no âmbito dos respectivos serviços;

1.2 - Justificação de faltas em conformidade com o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção dos serviços externos, impliquem ou não encargos financeiros.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos dirigentes acima mencionados no período compreendido entre 23 de Dezembro de 2003 e a presente data.

1 de Abril de 2004. - A Directora, Maria Teresa Bengala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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