Aviso 2591/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:
Torna público, para os devidos e legais efeitos e fins convenientes, no uso da competência que lhe confere a alínea n) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que por deliberação da Assembleia Municipal proferida em sua sessão do passado dia 19 de Dezembro de 2003, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, sob propostas da Câmara Municipal tomadas em suas reuniões de 24 de Outubro e 14 de Novembro de 2002, foi aprovado, por unanimidade o projecto de Regulamento Municipal de Funcionamento, Segurança e Utilização do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga, na versão que será publicada na íntegra, depois de precedida de consulta e apreciação pública, conforme avisos publicados nos lugares de estilo e apêndice n.º 126, do Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003.
3 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.
Proposta de Regulamento Municipal de Funcionamento, Segurança e Utilização do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga.
Nota Justificativa
Considerando que o Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga constitui um espaço privilegiado de promoção e difusão de actividades culturais no concelho de Sever do Vouga;
Considerando também que para a sua correcta utilização, funcionamento e segurança é fundamental que se criem um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização;
É elaborado o presente Regulamento sobre o Funcionamento, Segurança e Utilização do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga, ao abrigo da competência regulamentar própria nos termos do artigo 241.º da Constituição e em obediência ao disposto na alínea i) do artigo 19.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de Setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga e aplica-se a todos os utilizadores deste espaço.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga.
Artigo 3.º
Definições
1 - O Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga é uma instalação municipal destinada à realização de actividades de índole artística, individuais ou colectivas, bem como qualquer outro tipo de iniciativas de carácter didáctico e ou cultural e actividades dos serviços municipais.
2 - O Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga é um equipamento municipal dependente da Câmara Municipal/Pelouro da Cultura, a quem cabe a responsabilidade de programação norteada por princípios de qualidade e de oferta diversificada das várias formas de expressão artística.
3 - No âmbito das disposições deste Regulamento, entende-se por utilizadores do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga os intervenientes das actividades promovidas pela autarquia e pelos seus organizadores (instituições públicas e privadas, o público, os artistas, os grupos de artistas, os técnicos e os auxiliares).
Artigo 4.º
Cedência das instalações
As instalações do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga podem ser cedidas por períodos temporários, gratuitamente ou onerosamente, desde que os fins da cedência se coadunem com as definições do artigo 3.º, e estejam salvaguardadas as disposições fiscais sobre a atribuição de rendimentos gerados na sequência de cedência da autorização das instalações.
Artigo 5.º
Utilização do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga
A utilização do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço autárquico.
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 6.º
Regras de funcionamento
Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga cumprem e fazem cumprir aos utilizadores as regras de funcionamento.
Artigo 7.º
Realização de espectáculos
1 - Para assegurar a normal e correcta realização de qualquer espectáculo ou de outra iniciativa, os serviços competentes solicitarão a apresentação prévia dos seguintes elementos:
a) Esquemas técnicos de luz e som;
b) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc);
c) Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc);
d) Lista de necessidades específicas de e nos camarins e bastidores;
e) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
f) Alinhamento do programa específico;
g) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros.
2 - Para os espectáculos e iniciativas promovidas pelo município, a estes acrescem:
a) Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc;
b) Elementos necessários ao processamento contratual, nomeadamente folha de situação contributiva.
Artigo 8.º
Montagem e ensaios
1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espectáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos de modo a elaborar o respectivo calendário e reunir as necessárias condições.
2 - Os intervenientes nos espectáculos ou outras iniciativas obrigam-se a, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga.
3 - As condições de acesso, carga e descarga de materiais, instrumentos, etc., são estabelecidos nos artigos 14.º, 15.º e 16.º deste Regulamento.
Artigo 9.º
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
1 - Todos os meios e equipamentos técnico-materiais do Centro das Artes e do Espectáculo são comandados e supervisionados pelos respectivos técnicos, cabendo a estes, a responsabilidade pela sua boa utilização.
2 - Sempre que for considerado conveniente e necessário, os técnicos dos artistas ou dos organizadores de outras iniciativas podem, em colaboração com os técnicos do Centro das Artes e do Espectáculo, utilizar os meios técnico-materiais, nas várias fases de preparação e concretização.
3 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, instrumento, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
Artigo 10.º
Horários de funcionamento
1 - Os utilizadores, intervenientes em espectáculos e outras iniciativas obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos e a não planificarem a sua actuação, participação ou ocupação de tempo no auditório, sem os terem em conta.
2 - Qualquer alteração de horários justificada por necessidades intrínsecas do espectáculo ou da iniciativa, deve ser previamente combinada e não prejudicar o funcionamento geral do Centro das Artes e do Espectáculo e a obrigação de cumprir os horários previamente divulgados e de que o público tomou conhecimento.
Artigo 11.º
Utilização do espaço
1 - Não é permitida aos utilizadores a modificação ou utilização do espaço para outras funções que não aquela para que foi criado.
2 - A utilização de qualquer espaço para outras funções poderá ser objecto de apreciação podendo não ser autorizada.
Artigo 12.º
Conservação dos equipamentos e materiais
1 - Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados.
2 - Em caso de danificação e ou perda de qualquer equipamento ou material instalado, a reposição ou pagamento devido será da responsabilidade do utilizador.
3 - Em casos especiais será analisada a situação pela autarquia e pelos responsáveis do acto.
Artigo 13.º
Indicações dos técnicos
Os utilizadores obrigam-se a respeitar as indicações dos técnicos quanto à segurança durante as operações com a mecânica de cena, varas de projectores, cortinas, ecrã de cinema e quanto à protecção dos aparelhos e cablagens dos sistemas de som, luz e eléctrico em geral.
Artigo 14.º
Acesso a cabinas
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabinas e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do Centro das Artes e do Espectáculo e de outros ali a trabalhar.
Artigo 15.º
Carga e descarga de materiais
Durante as várias fases dos espectáculos e de outras iniciativas, a carga e a descarga de materiais, cenários, adereços e transporte de instrumentos são efectuados através da porta exterior da zona de palco - entrada técnica.
Artigo 16.º
Acesso a áreas reservadas
1 - Antes, durante e após os espectáculos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, bastidores e camarins a pessoas que não estejam directamente relacionadas com aqueles, excepto se autorizadas.
2 - Durante o decorrer dos congressos, conferências, simpósios e encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado e outras está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras.
CAPÍTULO III
Condições de cedência
Artigo 17.º
Princípio inerente à cedência
A cedência do Centro das Artes e do Espectáculo implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste Regulamento.
Artigo 18.º
Pedidos de cedência
1 - Os pedidos de cedência das instalações devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal até 30 dias antes da data pretendida, devidamente instruídos nos termos deste Regulamento, sob pena de não serem atendidos.
2 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de julgar a urgência em casos especiais desde que devidamente fundamentados.
Artigo 19.º
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada, por escrito, aos interessados com a indicação das condições acordadas.
Artigo 20.º
Cedência das instalações
A cedência das instalações é sempre onerosa, salvo quando seja considerada fundamentalmente para fins didácticos, culturais ou sociais, devidamente fundamentados e reconhecidos por esta entidade.
Artigo 21.º
Taxas
1 - As taxas a cobrar aos utilizadores constam da tabela anexa a este Regulamento;
2 - O montante devido deverá ser pago na tesouraria da Câmara Municipal mediante guias emitidas pelo serviço competente até ao dia útil imediatamente anterior à realização do evento.
Artigo 22.º
Reservas
1 - As reservas para utilização implicam o pagamento do valor correspondente, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos três dias de antecedência e desde que por motivos alheios à sua vontade.
2 - Este prazo não é relevante em casos de força maior.
Artigo 23.º
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:
a) Não pagamento da taxa nos prazos fixados;
b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida;
c) Utilização por entidades ou utilizadores diferentes daqueles para que foi concedida.
Artigo 24.º
Instalação de equipamento
1 - Em caso de necessidade de instalar equipamento de comunicação, projecção, reprografia ou outros que não existam no auditório, a entidade utilizadora e organizadora procederá ao aluguer ou aquisição dos mesmos, acordando com os técnicos da Câmara Municipal a sua instalação.
2 - É aplicável o mesmo princípio aquando da contratação dos serviços de tradutores.
Artigo 25.º
Requisição do Centro das Artes e do Espectáculo
1 - A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião e noutro local, a Câmara Municipal pode requisitar o Centro das Artes e do Espectáculo, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação atempada, por exemplo com alteração do programa.
2 - Sempre que haja prejuízo directo para os utentes, nomeadamente por já terem adquirido bilhete de ingresso no espectáculo ou cinema, será restituído aos mesmos a quantia dispendida na referida aquisição.
CAPÍTULO IV
Disposições diversas
Artigo 26.º
Entrada no auditório do Centro das Artes e do Espectáculo
A entrada no auditório é permitida unicamente a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, convite, ou participe directamente no espectáculo ou iniciativa.
Artigo 27.º
Aquisição de senhas de ingresso para espectáculos/cinema
Não há qualquer limite para a aquisição de senhas de ingresso nos espectáculos ou cinema no Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga.
Artigo 28.º
Entradas gratuitas
As entradas gratuitas para qualquer espectáculo ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do auditório e poderão implicar o levantamento prévio da senha de ingresso.
Artigo 29.º
Entrada após início da sessão
Após o início de qualquer sessão ou período de funcionamento, a entrada na sala do auditório está condicionada pelo tipo, características e exigências específicas do evento.
Artigo 30.º
Utilização do bar
Não é permitida a utilização do bar a pessoas que não possuam bilhete de ingresso ou convite ou não intervenham e participem em espectáculos ou outras iniciativas.
Artigo 31.º
Utilização do interior da sala
1 - Não é permitido transportar bebidas ou comidas para o interior da sala do auditório, excepto nas seguintes condições:
a) Sumos ou águas servidas em copos de cartão, fechados com a respectiva palhinha;
b) Pipocas devidamente acondicionadas.
2 - A responsabilidade pela queda, derrame e despejo de quaisquer restos de comida ou bebida no interior do auditório de objectos é cometida aos infractores.
3 - Não é permitida a entrada na sala do auditório de objectos que pela sua forma e ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou por em causa a segurança do público.
Artigo 32.º
Interdições
Não é permitido fumar, usar telemóveis ou instrumentos electrónicos (jogos, rádios, etc.) no interior da sala do auditório e nas zonas com sinalização de interdição para o efeito.
Artigo 33.º
Reprodução, captação de som e imagem
1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efectuar gravações de som em qualquer zona do auditório, excepto se tal for previamente autorizado.
2 - Para a realização de gravações de som e imagem de artistas, grupos de artistas ou outros intervenientes e participantes, é necessária a autorização prévia destes de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as actuações.
3 - Nos espectáculos e iniciativas promovidas pela Câmara Municipal, as gravações de imagem e som efectuadas por estações de rádio ou televisão, carecem igualmente de autorização prévia quer da Câmara Municipal, quer dos artistas ou outros intervenientes.
4 - Em determinadas situações, a Câmara Municipal pode considerar que a autorização de fotografar ou efectuar gravações de som e de imagem seja acompanhada do pagamento de determinada verba, obrigando a um acordo prévio entre as partes interessadas.
5 - Após autorização, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som está limitada à zona da plateia e é condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança, visão e audições normais do público.
6 - A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins será considerada apenas no caso de reportagens que o justifiquem e de modo a não por em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do espectáculo ou de outras iniciativas.
Artigo 34.º
Circulação de artistas
Não é permitida a circulação de artistas nas zonas de público enquanto caracterizados e trajados, exceptuando as situações em que estas façam parte do espectáculo.
Artigo 35.º
Emissão de ruídos
Durante os ensaios, realização de espectáculos ou outras iniciativas não é permitido provocar ruídos nas zonas envolventes do palco e plateia (foyer, corredores e zonas de acesso às cabinas, bastidores, camarins, etc.).
Artigo 36.º
Aquisição de produtos
A venda de discos, cassetes ou quaisquer outros produtos no foyer do Centro das Artes e do Espectáculo, por parte dos participantes nos espectáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efectuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Artigo 37.º
Utilização do foyer
1 - A afixação e exposição no foyer do Centro das Artes e do Espectáculo, de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes aos artistas ou outros utilizadores, necessitam de autorização prévia e, se autorizada, está condicionada pelo aspecto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
2 - Para a instalação, no foyer do Centro das Artes e do Espectáculo, de mesas de recepção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências, simpósios e encontros, será estabelecido, entre os serviços competentes e os organizadores, o modo de colocação a fim de não prejudicar a segurança e livre circulação de pessoas.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 38.º
Divulgação do regulamento
A Câmara Municipal de Sever do Vouga procederá à divulgação destas normas regulamentares junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espectáculos e iniciativas a efectuar no Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga. Será afixado um exemplar deste Regulamento no Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga.
Artigo 39.º
Aceitação prévia
A concretização de qualquer espectáculo ou iniciativa depende da aceitação prévia, por parte dos artistas e todos os demais organizadores e utilizadores, das disposições destas normas regulamentares.
Artigo 40.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legalmente exigidos.
Tabela de taxas a praticar pela cedência do Centro das Artes e do Espectáculo de Sever do Vouga
Dias úteis:
Das 9 às 17 horas - 30 euros/hora ou fracção de hora;
A partir das 17 horas - 50 euros/hora ou fracção de hora.
Fim-de-semana:
Das 9 horas às 17 horas e 30 minutos - 35 euros/hora ou fracção de hora;
A partir das 17 horas - 50 euros/hora ou fracção de hora.